Título: Uma corte sem cerimônia
Autor: Gallucci, Mariângela ; Brito, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/08/2012, Nacional, p. A4

PROFESSOR DE DIR. CONSTITUCIONAL DA DIREITO GV - O Estado de S.Paulo

A palavra passou da tribuna dos advogados para a bancada de juízes. Já podemos perceber diferenças marcantes no modo como esses grupos vêm se comportando no julgamento. A primeira distinção é de afinação. Enquanto os advogados parecem ter sido capazes de construir alguns consensos sobre como apresentar a defesa dos réus - mesmo com interesses distintos e eventualmente contrapostos -, alguns dos ministros parecem discordar de tudo, assumindo posturas inúmeras vezes irreconciliáveis, só dirimidas pelo voto. O tom dos diálogos também parece mais agressivo entre os ministros do que o presente nos discursos dos advogados.

Não surpreende quem acompanha a Justiça, em particular o STF, o fato de os ministros divergirem entre si de maneira enfática. O surpreendente é os integrantes da mais alta corte do País não terem sido capazes de estabelecer previamente consensos mínimos sobre o procedimento decisório. Assim, a cada questiúncula, a sociedade é exposta a sanguíneas discussões e mútuas acusações, como na última sessão, quando se debateu a melhor forma para a realização da votação.

A questão dos procedimentos preocupa porque a autoridade das decisões de um tribunal está calcada em pelo menos dois pilares. O primeiro é a existência de um procedimento idôneo, tanto para se apurar a veracidade dos fatos quanto para assegurar que, a partir do diálogo, se alcance a melhor interpretação da lei. Ou seja, a solução construída num ambiente destituído de coação, por pessoas livres, bem informadas e bem intencionadas, deve ser mais qualificada do que as apresentadas por indivíduos em separado. Por isso decisões de máxima importância são colegiadas.

O constante entrincheiramento dos ministros, como temos visto, pode vir a fragilizar a autoridade do tribunal. A atmosfera de rinha, dentro e fora do plenário, não favorece a imagem da Corte perante a sociedade. Não sendo este um julgamento político, o tribunal não deve se guiar pela opinião pública para chegar ao veredicto; o STF, porém, é uma instituição política, na medida em que, ao aplicar a lei e interpretar a Constituição, exerce autoridade sobre a sociedade. Neste sentido, deve mostrar que seu modo de deliberação é idôneo e, portanto, a decisão por ele tomada será necessariamente a mais justa.