Título: PF indicia controladores do Cruzeiro do Sul
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/09/2012, Negócios, p. B15

Banqueiros eram investigados num inquérito aberto em 2010, anterior à descoberta das fraudes que levaram à liquidação da instituição pelo BC

A Polícia Federal em São Paulo indiciou criminalmente os banqueiros Luís Felippe Índio da Costa e Luís Octávio Índio da Costa, pai e filho, controladores do banco Cruzeiro do Sul, por ilícitos contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta e formação de quadrilha.

Por solicitação da PF, a Justiça Federal decretou o sequestro de bens imóveis, veículos e de recursos em investimentos bancários e no mercado financeiro de titularidade dos investigados.

Na manhã de segunda-feira, amparada em ordem da 2.ª Vara Criminal Federal, a PF vasculhou a residência de Luís Octávio, em São Paulo, e as dependências de uma empresa de participações da família situada no Rio. Foram recolhidos documentos e mídias de arquivos contábeis.

A PF também indiciou um integrante do Conselho de Administração e uma diretora financeira do banco. A PF avalia que procedimentos verificados no Cruzeiro do Sul são similares às fraudes do Banco Panamericano.

A ofensiva tem base em processo administrativo do Banco Central (BC), que identificou resultados artificiais nos demonstrativos financeiros do banco em 2008 e no primeiro quadrimestre de 2009. As operações sob suspeita envolveram fundos de investimentos de direitos creditórios e teriam causado prejuízo de R$ 140 milhões.

A PF identificou uma sucessão de operações financeiras simuladas visando a aumentar os lucros do banco para maquiar os resultados e exibir patrimônio superior ao real. Os banqueiros teriam obtido dividendos de R$ 90 milhões por meio do expediente fraudulento.

A PF atribui aos indiciados "indução ou manutenção de investidor ou repartição pública a erro por meio de sonegação de informações ou divulgação de informações falsas". Os banqueiros estão sujeitos, se condenados, a até 12 anos de reclusão.

Luís Felipe e Luís Octávio não se recusaram a depor na PF. Sustentaram a legalidade dos procedimentos. A PF os indiciou com base na individualização de conduta, ou seja, após apurar rigorosamente a participação de cada um em violação à Lei 7.492/86 (Lei do Colarinho Branco).

Intervenção. O Cruzeiro do Sul foi liquidado pelo BC na semana passada, em decorrência de descumprimento de normas do sistema financeiro e da constatação de insubsistência em itens do ativo. Estima-se em R$ 3,1bilhões o rombo da instituição.

A PF assinalou que o indiciamento de Luís Felipe e Luis Octávio não está relacionado com as irregularidades encontradas no banco este ano, que levaram à liquidação da instituição. Os banqueiros foram enquadrados "por uma fraude pontual limitada no tempo".

O delegado Rodrigo Luís Sanfurgo de Carvalho, que dirige a Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros (Delefin) da Superintendência da PF em São Paulo, informou que o inquérito foi aberto em 2010 para apurar a ocultação de prejuízo e a criação de resultados positivos artificiais nas demonstrações financeiras do banco. Essas operações teriam levado ao pagamento indevido de dividendos a acionistas e outros valores aos controladores do banco.

"Esse inquérito foi instaurado para apurar fatos diversos aos que levaram à intervenção do Banco Central no Cruzeiro do Sul e que não se confundem com os que levaram à instauração de outra investigação pela Superintendência da Polícia Federal no Rio", destacou Sanfurgo.