Título: Lewandowski afirma que esquema era acordo de financiamento de campanha
Autor: Recondo, Felipe ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/09/2012, Nacional, p. A4

Revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski não relacionou ontem o esquema de pagamento de parlamentares no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva à compra de apoio político no Congresso. "Era um acordo de financiamento de campanha", afirmou em plenário durante a leitura de seu voto sobre os políticos que receberam dinheiro do valerioduto.

A posição de Lewandowski ontem contrastou com a do relator do julgamento, Joaquim Barbosa, segundo quem o mensalão foi um esquema de compra de votos.

Ao fim da sessão, Lewandowski afirmou em entrevista que não vai detalhar no mérito de seu voto a finalidade do mensalão: compra de votos, como diz a Procuradoria-Geral da República e o relator, ou caixa 2 de campanha, como afirmam os advogados de defesa dos réus. "Não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração", disse o ministro.

Uma eventual vitória da versão segundo a qual o mensalão foi um esquema de caixa 2 afasta o caso do governo Lula - o ex-presidente foi um dos primeiros a dizer, ainda em 2005, quando o escândalo veio à tona, que o mensalão serviu para financiar campanhas eleitorais não contabilizadas de campanha.

Em seu voto de ontem, Lewandowski condenou, assim como o relator, o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa pelo crime de corrupção passiva por ter recebido recursos do esquema montando pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. No entanto, ressaltou que o tribunal mudou sua jurisprudência sobre o crime.

No entendimento do ministro, antes a Corte exigia que o Ministério Público indicasse qual ato o corruptor queria que o agente público praticasse em troca do dinheiro. Esse entendimento perdurava, segundo o ministro, desde o julgamento do processo que envolvia o ex-presidente Fernando Collor.

Agora, disse o revisor do caso, o tribunal passou a entender que bastaria o recebimento dos recursos para que ficasse comprovada a corrupção passiva. Bastaria ao Ministério Público indicar um ato de ofício "abstrato" e "em perspectiva" para configurar o crime de corrupção.

Ao contrário do relator, Lewandowski absolveu Corrêa do crime de lavagem de dinheiro. Para o revisor, o recebimento disfarçado do dinheiro é parte do crime de corrupção. Ninguém que se deixa corromper, explicou Lewandowski, recebe dinheiro às claras. No entendimento do ministro, haveria o crime de lavagem se Corrêa tivesse engendrado um esquema, por exemplo, de mandar dinheiro para fora do País.

Por esse entendimento, Lewandowski antecipa que deve absolver todos os deputados e ex-deputados do crime de lavagem de dinheiro. Os réus seriam condenados por corrupção, mas absolvidos desse segundo crime, cuja pena é mais alta.

Lewandowski defendeu a absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT) por entender que o Ministério Público não conseguiu descrever qual foi sua atuação específica no esquema. Para o ministro, o parlamentar foi denunciado apenas por ser líder do PP na época. Ele destacou depoimentos em que se restringe a negociação do partido aos seus dirigentes. "O Ministério Público baseou-se apenas na sua função de líder de bancada, não descrevendo qualquer atuação."

Retomada. A sessão foi suspensa ontem no início do voto de Lewandowski. O julgamento será retomado na próxima segunda-feira, quando Lewandowski terminará seu voto sobre os réus do PP e julgará os integrantes do PL (atual PR), PMDB e PTB, incluindo o delator do esquema, Roberto Jefferson.

Lewandowski disse que pretende terminar de ler seu voto na segunda-feira. Os demais ministros votariam na quarta-feira, deixando a quinta-feira para que o relator do processo comece a julgar o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.