Título: Brasil permite em certos casos
Autor: Palacios, Ariel
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/09/2012, Vida, p. A18

No Brasil, hoje é permitido interromper a gestação em caso de estupro ou de risco de morte da mulher, além de gravidez em caso de fetos anencéfalos (sem cérebro).

Este último caso foi liberado pelo Supremo Tribunal Federal em abril deste ano. Por 8 votos a 2, os ministros consideraram que a mulher que interrompe a gravidez de um feto anencéfalo e o médico que faz o procedimento não cometem crime.

A maioria dos membros do STF entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal.