Título: Justificativas para não vetar
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Fonte: O Estado de São Paulo, 27/09/2012, Notas & informações, p. A3

As mais de 30 alterações introduzidas pela Câmara, e aprovadas integralmente pelo Senado, no texto original da Medida Provisória (MP) 571 - editada para eliminar lacunas decorrentes de vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal - e o fato de essas mudanças não terem resultado de acordo com o governo poderiam parecer razões fortes para a chefe do Poder Executivo vetar parcialmente também o texto do projeto de conversão da MP aprovado na terça-feira pelo Congresso. Melhor será para o País, no entanto, que ela sancione o texto integral, ou com vetos que não exijam a edição de novas MPs ou a apreciação de novos projetos de lei, e o faça com presteza.

A atualização do Código Florestal começou a ser discutida há uma década e meia. Depois de longa e difícil tramitação no Congresso, onde o governo sofreu derrotas surpreendentes, o texto do novo Código foi aprovado em abril. Mas a presidente Dilma Rousseff o sancionou com 12 vetos. Para evitar um vazio legal, Dilma assinou a MP 571, agora aprovada pelo Congresso com muitas emendas.

A MP, que trata principalmente da recomposição de áreas de preservação permanente (APPs), restabelece pontos considerados essenciais pelo governo da proposta inicial do Código Florestal enviada ao Congresso, mas foram suprimidos ou alterados pelos parlamentares.

As mudanças na MP foram feitas apenas pelos deputados, pois o texto que saiu da Câmara foi, em seguida, aprovado integralmente pelo Senado, em votação simbólica. Elas restabeleceram o que a presidente havia vetado no Código Florestal. Assim, para os imóveis maiores, a recomposição das áreas de preservação permanente onde houver atividade agropecuária consolidada antes de 22 de junho de 2009 será menor do que a estabelecida na MP original. Além disso, a versão aprovada pelo Congresso autoriza a recomposição também com o plantio de árvores frutíferas, tanto nas APPs como na reserva legal, o que não estava previsto na MP.

Uma das mudanças que provocaram as maiores resistências do grupo ambientalista foi a redução, de 20 para 15 metros, da largura da faixa mínima de mata exigida nas margens dos rios com até 10 metros de largura para propriedades menores, além do aumento de 10 para 15 módulos fiscais da área da propriedade da qual se exigirá o cumprimento dessa norma. Para as propriedades maiores, a faixa mínima de proteção foi reduzida de 30 para 20 metros, de acordo com regras que serão definidas pelos programas de regularização ambiental a serem estabelecidos pelos Estados.

"Não há acordo aqui para que a presidente não vete", observou o líder do governo no Senado, Eduardo Braga, sugerindo que as mudanças poderão ser vetadas. Ele alega que a redução de 5 metros na faixa de proteção pode comprometer o equilíbrio ambiental e resultar em prejuízos para o setor agrícola. Concordar ou discordar dessas alegações talvez seja menos uma questão ambiental do que de crença ou de convicções políticas.

"O novo Código não é o dos meus sonhos, mas é realista", disse o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto no Senado. Nem ruralistas, que defendiam melhores condições para a atividade agropecuária, nem os ambientalistas, que defendiam exatamente o contrário, estão inteiramente satisfeitos com o texto do Código aprovado em abril e com sua complementação por meio do projeto de conversão agora submetido ao exame da presidente da República. Mas é o que pode ser aceito pelas várias correntes que participaram das discussões.

Se vetar partes importantes do projeto de conversão da MP 571, a presidente Dilma Rousseff poderá ser forçada a editar nova MP ou enviar um novo projeto de lei ao Congresso, reabrindo uma discussão já excessiva, realimentando a insegurança jurídica no campo e sujeitando o governo a novas negociações e ao risco de novas derrotas parlamentares. O que já foi aprovado estabelece o quadro institucional adequado para assegurar a produção agrícola e a preservação ambiental.