Título: Se condenado, pena pode ser de regime semiaberto
Autor: Gallucci, Mariângela; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/10/2012, Nacional, p. A4

Três ministros do STF já condenaram Dirceu por corrupção ativa; petista está sujeito a uma pena que varia de 2 a 12 anos

Sob risco de ser condenado por corrupção ativa, o ex-ministro José Dirceu pode parar no regi-me de prisão semiaberto, para réus condenados a pena superior a 4 anos. Três ministros do STF já o condenaram por ter corrompido deputados. Ele pode pegar pena de 2 anos, mínima, a 12 anos, máxima. Responde ainda à acusação de formação de quadrilha – um a três anos de cadeia. A fixação da pena não é matemática, assim, não é possível precisar qual será sua extensão. Na primeira fase, levam-se em conta os critérios do artigo 59 do Código Penal. Consideram-se circunstâncias do crime e do autor. Criminalistas avaliam que é improvável pena mínima para Dirceu, pelas “circunstâncias negativas”, especialmente sua condição de ministro ao tempo dos fatos – quanto maior o poder, maior a responsabilidade – e a gravidade concreta dos crimes: cooptação de parlamentares. Na segunda fase, consideram-se circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na terceira, eventual causa de aumento. É provável que os ministros re-conheçam entre os nove crimes de corrupção ativa a continuidade delitiva, unificando as penas pela regra do artigo 71, o que implica aumento de um sexto a dois terços. O rol de crimes pode levar a aumento de dois terços e Dirceu poderá pegar pena por corrupção acima de quatro anos. O fato de o réu ser primário não necessariamente leva à pena mínima se existirem outras circunstâncias negativas. No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), o STF foi rigoroso – em 2010, ele pegou 13 anos por quadrilha e peculato. A condenação de Dirceu por quadrilha é possível, mas, para não prescrever, a pena tem de ser acima de dois anos. “Em respeito aos ministros que ainda não votaram, só vou me manifestar ao fim do processo”, disse o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro.