Título: Lavagem de dinheiro deve ter punição maior
Autor: Dantas, Iuri ; Villaverde, João
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/09/2012, Nacional, p. A9

Governo estuda ampliar estrutura de órgão que impõe multas e sanções administrativas a instituições financeiras envolvidas em irregularidades

O governo federal pretende turbinar a estrutura adminis­trativa que julga infrações rela­cionadas a lavagem de dinhei­ro, numa tentativa de aumen­tar as multas e afastar do mer­cado investidores e dirigentes de bancos flagrados cometen­do esse tipo de irregularidade.

O projeto, sob estudo do Mi­nistério da Fazenda, prevê o for­talecimento do Conselho de Re­cursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho" do Banco Central, cuja estrutura deve ser fortemente ampliada. Em estu­do no governo desde o ano passa­do, a reforma estrutural foi acele­rada na esteira do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, onde 34 dos 38 réus fo­ram acusados de falsificar a ori­gem de recursos financeiros.

Hoje, a maior parte dos casos é encaminhada ao Ministério Público, que atua no Judiciário tentando a condenação penal dos acusados. Com a mudança, ficará turbinada também a es­trutura de punição administrati­va, com foco nas instituições fi­nanceiras por onde os esque­mas são construídos.

Ou seja, o governo avalia que é preciso tornar mais explícita a punição a bancos, corretoras e outros que, embora não estejam envolvidos diretamente em tráfi­co de drogas, por exemplo, acabam permitindo a lavagem do di­nheiro ou dificultando a fiscali­zação pelo poder público.

Reforço. Para evitar isso, há leis e regulamentos que as insti­tuições devem seguir, comuni­cando operações ou vetando o acesso a linhas de crédito por exemplo. Quando há lavagem de dinheiro, geralmente uma regra dessas é violada. Cabe ao Conse­lho de Controle de Atividades Fi­nanceiras (Coaf) fiscalizar o sistema e impor multas quando há descumprimento de alguma regra. Isso tende a continuar da mesma forma, segundo fontes ouvidas pelo Estado. O governo quer modificar o caminho do pro­cesso administrativo a partir do Coaf. Hoje, se o banco discordar da punição do conselho, sua úni­ca opção é recorrer diretamente ao ministro da Fazenda. No ano passado, foram seis casos.

O plano do ministério é deixar essa competência de julgar os re­cursos nas mãos do Conselhinho. Para isso, pretende ampliar o conselho, hoje formado por apenas oito conselheiros, meta­de indicada pelo setor privado.

Há também planos para au­mentar o número de investiga­ções e modificar o organograma do órgão, aproximando sua es­trutura da que existe no Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ), com a criação de turmas especia­lizadas de julgamento. Os estu­dos atuais apontam para três ses­sões, que terão um de julgamen­to, divididas em "turmas" de con­selheiros com propósito especí­fico, como lavagem de dinheiro, mercado cambial, distribuições públicas e outros. Serão três ses­sões: uma de crimes financeiros (BC), outra de distribuição pública (CVM), e uma terceira relati­va a seguros e regras (Susep).