Título: Maioria do Supremo absolve Duda de crimes de evasão e lavagem de dinheiro
Autor: Recondo, Felipe ; Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/10/2012, Nacional, p. A4
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal absolveu ontem o publicitário Duda Mendonça, marqueteiro da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. Apenas o relator do processo, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela condenação dele e de sua sócia, Zilmar Fernandes, por uma das acusações de lavagem. A posição do revisor, Ricardo Lewandowski, foi acompanhada por cinco ministros até a conclusão desta edição.
Duda e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram denunciados por dois crimes de lavagem de dinheiro e uma vez por evasão de divisas - remessa ilegal de dinheiro para o exterior. Em uma das acusações de lavagem, o Ministério Público considerou que o publicitário cometeu crime ao abrir uma conta no exterior para receber, por meio de 53 depósitos, R$ 10,8 milhões referentes ao pagamento pelos serviços prestados ao PT e à campanha de Lula.
Para Barbosa, esse dinheiro foi transferido de forma fraudulenta pelo empresário Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e sua ex-funcionária Simone Vasconcellos, e pelos dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. O relator considerou que, diante disso, houve uma tentativa de dissimular a origem criminosa do dinheiro, configurando a lavagem.
"Ao invés de receber no Brasil, como qualquer empresa recebe, abriram uma conta no exterior, entregaram os dados da conta para Marcos Valério (organizador do mensalãó) para lavar, esconder (o dinheiro) no exterior", afirmou Barbosa. "Não há crime algum qualquer brasileiro ou empresa receber dinheiro no exterior, desde que o faça abertamente e não ocultamente."
O relator votou pela absolvição de Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas e da outra prática de lavagem - relacionada a cinco saques na boca do caixa na agência do Banco Rural em São Paulo. Segundo o MP, esses saques somaram R$ 1,4 milhão.
Sem provas. Por sua vez, Lewandowski absolveu Duda e Zilmar de todos os crimes. No entendimento do revisor do caso, os réus não tinham como saber que o dinheiro que recebiam no exterior tinha origem criminosa - fosse originário do crime de gestão fraudulenta ou contra a administração financeira, crimes que irrigaram financeiramente o esquema, fosse pela evasão de divisas cometida por Valério. Por conseqüência, não poderiam ser condenados por lavagem. aNesse caso, como nos demais, o Ministério Público não comprovou que os réus tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro", disse o revisor.
Lewandowski foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffolie Celso de Mello. Marco Aurélio Mello absolveu Duda e Zilmar dos crimes de lavagem, mas condenou pela evasão. Rosa Weber, por exemplo, afirmou que os réus não tinham como saber se o dinheiro era ilícito. "O que eu entendo é que o Ministério Público não apontou evasão como antecedente do crime de lavagem", disse. Dias Toffoli afirmou que a intenção dos réus ao receber no exterior era sonegar os tributos que seriam cobrados sobre os R$ 10,8 milhões.
Apesar das divergências, houve maioria de votos para a condenação de Valério, Hollerbach, Simone Vasconcelos e dos dirigentes do Banco Rural - Kátia Rabelo e José Roberto Salgado - por evasão de divisas. Também houve maioria para absolver a ex-funcionária do Rural Geiza Dias, o ex-diretor Vinicius Samarane e o ex-sócio de Valério, o publicitário Gristiano Paz. Os três foram acusados por evasão de divisas.