Título: TJ inocenta Marta em ação de improbidade administrativa
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/10/2012, Nacional, p. A9

Durante sua gestão como prefeita de SP, ministra foi acusada de fazer propaganda pessoal e partidária

O Tribunal de Justiça absolveu nesta segunda-feira, 15, a ex-prefeita Marta Suplicy (PT), hoje ministra da Cultura do governo Dilma Rousseff, em ação civil na qual ela era acusada de ato de improbidade durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (2001-2004). Por dois votos a um, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público julgaram que Marta não fez propaganda pessoal nem partidária ao usar nas propagandas oficiais da Prefeitura um símbolo que marcou sua administração - cinco bonequinhos de mãos dadas nas cores vermelha e branca acompanhados da frase "Governo da Reconstrução".

TJ absolveu Marta da acusação de cometer improbidade administrativa

Para o Ministério Público, autor da ação, a imagem seria uma alusão ao PT e à própria Marta - o número de bonequinhos coincidia com o número de letras de seu prenome. A promotoria entrou com ação já no primeiro ano do governo. A 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a petista à suspensão dos direitos políticos por três anos.

A promotoria recorreu ao TJ, pleiteando majoração das sanções e condenação de Marta ao ressarcimento do suposto dano, perda da função pública e multa de até 100 vezes o valor da remuneração à época. O Ministério Público pedia as mesmas penalidades para o ex-secretário Valdemir Garreta (Comunicação).

A defesa da senadora e do ex-secretário apelou para que fosse reconhecida a improcedência total da acusação. O desembargador Eduardo Gouvêa, relator, manteve apenas a proibição de contratação com o poder público, mas outros dois desembargadores da 7.ª Câmara, Moacir Peres e Guerrieri Rezende, acolheram integralmente os argumentos da defesa e declararam a inocência de Marta e Garreta.

Peres assinalou que a corte já havia rejeitado ação popular, reconhecendo a "plena regularidade na utilização de símbolos e frases de propaganda institucional durante a gestão Marta Suplicy". Ele declarou "inexistência de ofensa ao princípio da impessoalidade em razão da ausência de promoção pessoal ou do PT".

O advogado Pedro Estevam Serrano, que representa Marta, disse que a decisão do TJ "é justa, correta, adequada". Sebastião Tojal, que representa Garreta, disse que "é uma vitória importante".