Título: Paulo Maluf terá de devolver R$ 21,3 mi aos cofres públicos
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Fonte: O Estado de São Paulo, 11/10/2012, Nacional, p. A17

Decisão judicial obriga ex-prefeito a ressarcir prejuízo em operações de Letras Financeiras do Tesouro Municipal

O ex-prefeito Paulo Maluf (1993 a 1996) terá de recolher R$ 21,3 milhões aos cofres públicos, valor relativo ao prejuízo causado em operações de venda e compra de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs), realizadas em 1.º de dezembro de 1994 e nos dias 21 e 29 de novembro de 1995. Em despacho do dia 3 de setembro, a juíza Liliane Keyko Hioki, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a intimação de Maluf para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de acrescer 10% à dívida a título de multa.

O despacho de execução obedece ao acórdão da 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça que, por votação unânime, em junho de 2001, negou recurso da defesa. O caso foi levado à Justiça em ação popular de 1996, subscrita por um grupo de vereadores do PT que, à época, fazia oposição a Maluf. O Ministério Público ingressou nos autos para promover a execução.

Segundo o TJ, na gestão Maluf, o então secretário das Finanças (Celso Pitta, falecido), autorizou a venda de lotes das letras, supostamente para pagamento de precatórios. Os títulos foram vendidos por R$ 51,7 milhões e, no mesmo dia, recomprados pela Prefeitura por R$ 53,5 milhões, diferença de R$ 1,76 milhão.

A Justiça concluiu que a venda somente ocorreu no papel. "Como se depreende, a constatação do prejuízo ao erário dispensa a realização de qualquer tipo de prova, pois qualquer leigo sabe que, se os títulos foram vendidos por um determinado preço, e em seguida recomprados por preço superior, a diferença representa prejuízo inexplicável", assinalou o relator.

O TJ endossou a sentença de primeiro grau. "Referidas operações foram ilegais e lesivas ao patrimônio público, restando demonstrada a responsabilidade do apelante (Maluf), que se omitiu durante toda sua gestão, não evitou a concretização de tais operações, e, também, não apurou os fatos."

A assessoria de imprensa de Maluf informou que ele não tem responsabilidade pelas operações realizadas com as letras financeiras. Maluf alega que nunca assinou documentos autorizando o negócio. O ex-prefeito sofre outras ações, por improbidade administrativa, também relativas às LFTMs.