Título: Eleições e democracia participativa
Autor: Fedozzi, Luciano
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/10/2012, Nacional, p. A8

As eleições municipais constituem um momento privilegiado para a sociedade decidir que tipo de gestão pública é a mais adequada para o avanço da democracia e a promoção da universalização do direito à cidade. Na escolha dos representantes aos Executivos e Legislativos locais, está em jogo não só o conteúdo das políticas públicas, mas a forma como eles pretendem tomar decisões que afetarão o presente e o futuro dos moradores das cidades.

As tendências descentralizadoras da Carta de 1988, que definiu os municípios como entes autônomos, abriram novas possibilidades para a gestão local. Apesar da reconcentração dos recursos pela União, desde 1994, as instâncias municipais tornaram-se locus privilegiados para a emergência da cidadania, indicando possibilidades de mudanças na matriz histórica do autoritarismo brasileiro. Mas a descentralização político-administrativa não implica, necessariamente, democratização. Por isso, a instância local tornou-se arena de disputa que pode tornar viáveis modelos diversificados e antagônicos de administração pública. Ela pode reproduzir as formas tradicionais da democracia elitista e das práticas patrimonialistas (apropriação privada da coisa pública, clientelismo e personalismo) e/ou da tutela tecnocrática da gestão, mesmo sob formas "modernizantes"; ou promover transformações nas relações Estado e sociedade, de caráter republicano e democrático. Nesse caso, trata-se de um modelo de gestão que contemple a participação social, até mesmo de setores excluídos, a transparência, a prestação de contas sobre metas (accountability) e o respeito à autonomia e ao pluralismo da sociedade civil e do mercado.

Em que pese a hegemonia do modelo elitista na gestão das cidades, o Brasil tem se caracterizado como celeiro de inovações participativas, servindo de inspiração para diversos países e agências multilaterais de financiamento, como Banco Mundial, BID e ONU. Dentre as novas instituições destacam-se os Orçamentos Participativos, os Conselhos Gestores de políticas públicas (saúde etc.), os Planos Diretores Participativos, não se esquecendo das Conferências Setoriais (nos três níveis da Federação), dos Observatórios das Cidades, das Audiências Públicas, dos Plebiscitos e Referendos, de Canais Digitais e outros fóruns de discussão pública de projetos.

As investigações acadêmicas sobre esse leque de instituições da democracia participativa demonstram que sua construção requer a combinação de algumas variáveis-chave no contexto histórico de cada local, tais como: (a) profunda convicção dos governantes na legitimidade e eficácia da participação social, sem a qual não ocorre o compartilhamento efetivo do poder decisório (cogestão); (b) o grau de associativismo, ação coletiva, mobilização social e capacidade dialógica da sociedade para agir nesses espaços de interação com governantes. Como a sociedade não é portadora, por essência, de valores virtuosos, a qualidade da participação também depende dos valores que constituem as gramáticas culturais dos diversos atores que a compõem; (c) o êxito dos modelos participativos depende da governabilidade financeira e da capacidade técnico-política dos municípios para dar efetividade às demandas priorizadas nas instituições participativas. A experiência tem demonstrado que ciclos virtuosos são construídos e têm sustentabilidade no tempo quando articulam as fases de discussão pública, tomada de decisões em sistema de corresponsabilidade, execução das decisões, prestação de contas e avaliação crítica do processo por parte dos atores.

A democracia participativa não é panaceia, mas tampouco deve ser simulacro, como boa parte dos casos o comprova. Trabalhosa, tem tantos limites quanto a democracia representativa. Trata-se, portanto, de buscar a complementaridade e o reequilíbrio entre a democracia representativa, insubstituível, e a participação democrática. A experiência de duas décadas indica que a participação pode trazer significativos ganhos de legitimidade à gestão pública e a seus dirigentes. A legislação (Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e Estatuto da Cidade) é mais que suficiente para deixar às próprias forças políticas a escolha de qual modelo de gestão será adotado pelos novos prefeitos.