Título: Conselho federal aprova ação contra Demóstenes
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/10/2012, Nacional, p. A16

Senador cassado responderá a processo administrativo disciplinar e poderá perder cargo de procurador de Justiça

Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem a abertura de processo administrativo disciplinar contra o procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Ele é acusado de grave violação dos deveres funcionais, por envolvimento com a organização criminosa comandada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira, desmantelada em fevereiro pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

O corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, relator do processo, defendeu a aplicação da pena máxima ao ex-senador, que é a demissão do cargo. O julgamento tem previsão de durar 120 dias, período em que Demóstenes terá oportunidade de exercer ampla defesa. Até lá, ele fica afastado - mas recebendo vencimentos integrais - das funções que reassumiu no MP de Goiás desde julho, quando teve o mandato cassado pelo Senado por quebra de decoro.

Coelho explicou que a demissão, no entanto, só poderá ser aplicada se Demóstenes não for considerado membro vitalício do Ministério Público.

A vitaliciedade está em vigor desde a Constituição de 1988, mas Demóstenes abriu mão do benefício, segundo ele, ao optar pelo regime anterior, a fim de se candidatar ao Senado. Mas caso a vitaliciedade seja reconhecida, a pena de demissão só poderá ser efetivada se decretada pela Justiça em uma ação específica posterior.

O advogado de Demóstenes Torres, Neilton Cruvinel Filho, protestou contra a decisão do Conselho e acusou o colegiado de atropelar a ampla defesa e o princípio do contraditório. Ele disse que seu cliente foi prejulgado e submetido a linchamento por pressão da imprensa.