Título: Um grupo delinquente que degradou a política
Autor: Gallucci, Mariângela ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2012, Nacional, p. A6

Celso de Mello condena 11 réus e afirma que crime de quadrilha ficou claro no mensalão

Ao condenar o ex-ministro José Dirceu e outras dez pessoas acusadas de formação de quadrilha, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que o grupo, chamado por ele de "delinquente", agiu nos subterrâneos do poder e cometeu delitos com o objetivo de dominar de forma criminosa o aparelho estatal para submeter o Legislativo a seus projetos.

"Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do direito, um estranho e pernicioso sodalício, constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos: cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública", afirmou o ministro.

Celso de Mello disse que em seus quase 45 anos de atuação na área jurídica nunca presenciou um caso em que o crime de quadrilha estivesse tão bem caracterizado quanto no mensalão. Ele afirmou que as vítimas da quadrilha são os cidadãos e o Estado.

'Episódio vergonhoso'. Para o decano, o processo demonstrou um quadro com "homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as instituições" e foram "atraídos por perversa vocação para o controle criminoso do poder". Segundo ele, os réus praticaram grave atentado às instituições, à democracia e aos princípios republicanos.

"Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do País. Os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida um grupo de delinquentes que degradou a atividade política transformando-a em plataforma de ações criminosas", afirmou Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro disse ainda que os fatos revelados no processo mostraram como foi formada a cúpula do poder, à margem da lei, do direito e dos bons costumes administrativos. Ele também afirmou que os métodos aplicados foram inconstitucionais.

"Nada mais ofensivo e transgressor da paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante prática de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que ofensivos à legislação criminal do Estado brasileiro", afirmou.

Apesar do tom crítico das declarações, Celso de Mello fez questão de frisar que o Supremo não estava condenando a atividade política. "Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas", disse. "Condenam-se não atores ou agentes políticos, mas agentes de crimes", completou.