Título: Barbosa calculará penas dos réus com base no cargo ocupado em esquema
Autor: Recondo, Felipe ; Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2012, Nacional, p. A9

Pelo critério do relator do processo, o ex-ministro José Dirceu deverá ter tratamento mais severo

BRASÍLIA - Condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares ficarão à espera da definição que pode ocorrer a partir de hoje sobre a fórmula pela qual as penas serão impostas a cada um deles. Isso tem importância capital para saber se os três cumprirão pena inicialmente em regime fechado ou semiaberto.

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Andre Dusek/AEBarbosa calculará as penas dos condenados segundo o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava Relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa calculará as penas dos condenados segundo o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. Acusado de ser o mentor, mandante e chefe da quadrilha, Dirceu terá tratamento mais severo. Delúbio Soares, como organizador do esquema, tinha a mesma hierarquia de Marcos Valério. Ou seja: atuaram na distribuição de propina aos políticos. Genoino deverá ter o tratamento mais ameno, pois sua participação teria sido menor.

À época dos crimes, a pena por corrupção ativa variava de 1 a 8 anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para 2 anos e a máxima para 12 anos. Mas no processo quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, serem enquadrados na lei antiga. A pena por formação de quadrilha, por sua vez, varia de 1 a 3 anos.

Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. Diante desse quadro, o Supremo terá de decidir qual das três fórmulas de aplicação de pena será usado para o trio e os demais réus condenados por ter cometido mais de uma vez um dado crime no julgamento.