Título: Empate leva à absolvição, diz Ayres Britto
Autor: Recondo, Felipe ; Brito, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2012, Nacional, p. A9

O presidente do Supremo Tri­bunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, a quem caberia eventualmente desempatar o julgamento da ação penal 470, o mensalão, afirmou ontem que, na sua opinião, o empate leva à absolvição dos réus. A declaração indica a tendência da Corte de absolver, em ra­zão do impasse, seis réus cujos julgamentos terminaram em­patados em 5 votos a 5.

O impasse no julgamento dei­xa em compasso de espera o de­putado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e também o ex-te­soureiro do PL Jacinto Lamas, acusados de formação de quadri­lha, e os ex-parlamentares José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e o ex- ministro dos Transportes Anderson Adauto, acusados de lava­gem de dinheiro.

Em todos os casos, cinco mi­nistros votaram pela condena­ção, liderados pelo relator do processo, ministro Joaquim Bar­bosa. E outros cinco, incluindo nesta lista o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, votaram pela absolvição.

O ministro Carlos Ayres Brit­to argumentou que o empate in­dica uma dúvida do Supremo Tri­bunal Federal sobre a existência de provas contra os réus que es­tão sob julgamento.

Sem maioria de votos, de acor­do com o presidente da Corte, não é possível haver condenação de quem esteja sob julgamento.

"A presunção da não culpabili­dade só se afasta por uma deci­são do tribunal. Em se tratando de ação criminal, o empate empaca o processo da formação dinâ­mica do tribunal", comentou o presidente do Supremo Tribu­nal Federal.

Maioria. "A unidade do tribu­nal só se obtém com a majoritariedade dos votos (no julgamento de ação penal). Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do cami­nho, por isso opera a favor do réu", completou Ayres Britto.

A opinião de Britto deve preva­lecer entre os ministros na ação em julgamento no Supremo.

Assim como Ayres Britto, ou­tros ministros que votaram pela condenação de praticamente to­dos os réus defendem a absolvi­ção em razão do empate.

Esse impasse deve ser supera­do hoje, quando a Suprema Cor­te deve começar a calcular as pe­nas impostas a cada um dos con­denados na ação.

"Antes disso, se cabe ou não o voto de qualidade, é preciso defi­nir se, em caso de empate, have­rá necessidade desse voto de qua­lidade ou se no empate opera por si, ou seja, absolve o réu. Eu, em pronunciamentos outros, já me manifestei nesse sentido, que o empate opera em favor do réu como projeção do princípio da não culpabilidade", afirmou o presidente da Corte.

Além dessa dúvida, o tribunal ainda discutirá se os ministros que absolveram os réus condena­dos pela maioria do tribunal par­ticipam do cálculo da pena.

Também precisam definir se os parlamentares condenados durante o julgamento devem dei­xar a Câmara dos Deputados ou se a decisão compete ao Congres­so Nacional.

Penas. Ao fim do julgamento, depois de discutidas as penas, os ministros também terão de decidir se os condenados cum­prirão as penas imediatamente ou se poderão aguardar em liber­dade o julgamento de todos os recursos possíveis contra a deci­são da Corte.

Inconstitucional. Decano do tribunal, o ministro Celso de Mello já antecipou sua opinião: a prisão antes do trânsito em julga­do seria inconstitucional.

A expectativa dos ministros, a começar pelo relator do pro­cesso, Joaquim Barbosa, é a de que todas as questões sejam de­finidas ainda nesta semana.

Caso o julgamento não termi­ne até a quinta-feira, o processo só voltará à pauta no Supremo Tribunal em duas semanas, quando Barbosa retornará de uma viagem à Alemanha para tratamento de saúde.