Título: Defesa entrará com recurso no próprio STF
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2012, Nacional, p. A10

Advogados de ex-ministro se valerão dos 4 votos dados à absolvição, que permitem ao réu entrar com embargos infringentes

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado nessa segunda-feira, 22, por formação de quadrilha, vai recorrer da sentença amparado em um instrumento denominado embargos infringentes. O recurso será apresentado à própria Corte que o condenou, o Supremo Tribunal Federal.

Dirceu encontrou uma brecha por causa do placar no plenário. "Em face da maioria apertada que reconheceu a existência da prática do crime de quadrilha, vou interpor, em favor do ex-ministro José Dirceu, embargos infringentes", anunciou o criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro.

Embargos infringentes são previstos no regimento interno do STF. O artigo 333 dessa norma autoriza recurso à decisão não unânime do plenário, mas sua aceitação depende da existência de, no mínimo, quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta. O ex-ministro foi condenado por seis votos a quatro.

"A defesa entende que, apesar do entendimento diverso, ficou demonstrada de maneira cabal a total improcedência da acusação de quadrilha contra o meu cliente", assinala Oliveira Lima. "Dezenas de depoimentos e provas demonstraram a inocência de José Dirceu."

Condenado também por corrupção ativa, o ex-ministro recorreu a uma estratégia derradeira e agora busca, no passado de luta contra o regime de exceção, na década de 1960, um apelo para tentar uma redução de pena. Em memorial entregue aos ministros do STF, a defesa pede que seu passado seja levado em consideração no cálculo da pena.

No documento de seis páginas, os advogados de Dirceu - Oliveira Lima e Rodrigo Dal'Áqua - lembram do líder estudantil, a prisão e o exílio durante a ditadura militar, a participação na fundação do PT, sua atuação como parlamentar e citam declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros petistas na tentativa de atenuar sua pena.

Risco. Condenado por ter engendrado esquema de compra de apoio no Congresso - que, de acordo com os ministros, colocou em risco a própria democracia -, Dirceu se vale das palavras de Lula como testemunha de defesa no processo do mensalão para afirmar que o ex-ministro da Casa Civil "lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio" durante a repressão.

Os advogados ressaltam que o Código Penal estabelece que "a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime". Pede que essa regra seja aplicada no caso de Dirceu.

Os defensores de Dirceu argumentam ainda que a pena por corrupção ativa deve ser calculada com base na lei antiga, alterada apenas ao fim de 2003. A oferta de dinheiro aos parlamentares em troca de apoio ao governo Lula teria ocorrido antes da mudança da norma, alegam os advogados. Por isso, deve ser aplicada a lei que vigia na época.

"Respeitamos o STF, porém discordamos veementemente da decisão", declarou o criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino. "Uma decisão não por acaso de 6 a 4 nesse quesito (quadrilha), o que mostra divergência, insegurança forte. Vamos aguardar a publicação do acórdão e apresentar todos os recursos a fim de reverter a decisão." Pacheco disse que confia "na serenidade" da corte na aplicação da dosimetria de penas./ DÉBORA BERGAMASCO, FELIPE RECONDO e FAUSTO MACEDO