Título: Decisão terá influência na primeira instância, avaliam especialistas
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2012, Nacional, p. A10

Promotor e procurador dizem que será mais fácil condenar quadrilhas sem precisar se configurar crime organizado

O procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi avalia que o julgamento do mensalão deixará importantes consequências nas instâncias inferiores da Justiça. Ele aponta diversos aspectos. "A prova produzida na fase inquisitorial, ainda que não seja, por si só, suficiente para a condenação, recuperou sua força, não podendo ser desprezada", assinala.

"Os indícios são elementos de prova importantes, como, aliás, é expresso no Código de Processo Penal", observa Papaterra. "Os réus de colarinho branco, por força da teoria do domínio do fato, terão que apresentar justificativas mais consistentes quando apresentarem patrimônio incompatível, não bastando a negativa genérica".

Para o procurador, "com a não necessidade de prática de ato de ofício, para a caracterização da corrupção ativa basta o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo". Papaterra considera que o julgamento do mensalão terá outro reflexo. "Será possível a condenação por lavagem de dinheiro e quadrilha, ainda que não se tenha claro o conceito de crime organizado."

O mais importante, na opinião de Papaterra: "O Supremo sinalizou, claramente, a intolerância do Judiciário com a corrupção". Sobre o capítulo de ontem, ele anota. "O julgamento sobre quadrilha ou bando terá enorme influência para julgamentos de casos similares em primeira instância e facilitará condenações. A distinção entre coautoria e quadrilha ou bando ficou bem definida no voto do ministro Luiz Fux. Não há coautoria que dure dois anos. E não há, como disse o ministro Joaquim Barbosa, necessidade de serem 'crimes de sangue', sendo possível a formação de quadrilha para a prática de crimes sofisticados."

Para o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, especialista no combate e repressão ao crime organizado e cartéis, "o crime de formação de quadrilha consuma-se pela simples associação estável de seus integrantes, com o fim de praticar delitos de forma sistemática e reiterada".

Lemos Junior assinala: "Trata-se de um crime importante no contexto de política criminal, porquanto se pune um grupo criminoso estável, que, pelo simples caráter associativo para fins ilícitos, já comete delito".

O promotor é taxativo. "Essa caracterização é fundamental para evidenciar que não se trata de mera coautoria, ou de delinquentes eventuais, mas sim de pessoas que se prepararam com estabilidade para a prática de delitos, o que ganha enorme relevo para o caso do mensalão." / F.M.