Título: OAB vai ao STF para excluir classe da lei de lavagem
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/10/2012, Nacional, p. A6
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria
dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização operação ilícita de que tiver conhecimento. Muitos advogados revelam preocupação. Avaliam que podem ser alcançados. Mas, no entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se aplica aos advogados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a Ordem, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade