Título: Juiz limita salário de 11 ministros a R$ 26,7mil; governo vai recorrer
Autor: Ogliari, Elder
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/10/2012, Nacional, p. A27

AGU vai tentar derrubar decisão tomada pela Justiça Federal de Passo Fundo, que cortou jetons de conselhos de estatais

A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou a suspensão do pagamento de verbas remuneratórias que, somadas aos subsídios, ultrapassem o teto constitucional de R$ 26.700 a 11 ministros de Estado que participam de conselhos de organizações estatais. Em alguns casos, a remuneração atinge R$ 40 mil mensais.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz titular da 2.ª Vara Federal, Nórton Luís Benites. O pedido consta de ação popular ajuizada no dia 25 por Marcelo Roberto Zeni, qualificado como eleitor, contra a União, 13 pessoas físicas e 15 pessoas jurídicas. Os réus têm 20 dias para a contestação.

A decisão atinge os ministros Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Comunicação Social), Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União), Marco Antônio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Miriam Belchior (Planejamento, Orçamento e Gestão), Paulo Bernardo Silva (Comunicações), Paulo Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Wagner Bittencourt de Oliveira (Secretaria de Aviação Civil). E também as estatais BNDES, BNDespar, BR Distribuidora, Brasil Cap, Brasil Prev, Eletrobrás, Codeba, EBC, ECT, Finep, Petrobrás Biocombustíveis, Petrobrás e Itaipu.

O autor da ação, representando pelo advogado Alexandre Gehlen Ramos, evocou o artigo 37 da Constituição, que estabelece que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes do cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União (...) percebidos cumulativamente ou não (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal", para formular o pedido.

O Ministério Público Federal se manifestou a favor das alegações iniciais por entender que a atuação dos ministros nos conselhos se constituiria em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto para integrantes do alto escalão do governo. "Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional", diz o parecer.

Na defesa prévia, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos, afirmando que "a retribuição pelo exercício de função em conselhos de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação". Segundo a AGU, as verbas de caráter indenizatório previstas em lei, o que inclui os jetons dos conselheiros, estão isentas da regra em face da natureza da atividade.

Porém, o magistrado entendeu que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública lato sensu; e os detentores desses cargos são agentes públicos". Também afirmou que, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que, no futuro, não sejam obrigados a restituí-los ao erário. "Impõe-se que o Poder Judiciário não se omita e atue em favor da proteção do interesse público", sustentou.

O juiz fixou o dia 1.º de novembro para a suspensão dos pagamentos. A AGU vai recorrer. / COLABOROU VANNILDO MENDES