Título: Procurador-geral repete que acordo não é mais possível
Autor: Gallucci, Mariângela ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/11/2012, Nacional, p. A4

Roberto Gurgel, em evento de procuradores da República, manteve discrição sobre Valério e seu depoimento

Em um resort de Porto de Galinhas (PE), onde participa de um evento nacional, o procurador-geral Roberto Gurgel reafirmou ontem que não considera possível o instrumento da delação premiada no processo do mensalão. "A partir do momento em que o julgamento se iniciou, não seria possível falar em delação premiada, porque ela vem apenas até a fase de conclusão, finalização da instrução criminal, que se encerrou, na verdade, no início do ano passado", explicou Gurgel. "Não pode haver delação premiada com o processo finalizado", confirmou o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Alexandre Camanho.

Os dois participam, em Porto de Galinhas, do 29.º Encontro Nacional de Procuradores da República. Apesar da declaração dada pela manhã, Gurgel evitou a imprensa durante o restante do dia e não comentou o recente depoimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Conforme revelou ontem o Estado, o empresário marcou espontaneamente uma audiência com o procurador-geral em setembro e fez novos relatos sobre o caso que incluem menções ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro Antonio Palocci.

Apesar de ser responsabilidade do Ministério Público analisar se abre ou não novo processo para investigar a veracidade dos dados, o procurador-geral não disse se já havia tomado uma decisão sobre o assunto.

Marcos Valério teria proposto ao Ministério Público sua inclusão no programa de proteção a testemunhas em troca de fornecer mais detalhes sobre o esquema. Em declarações dadas anteontem, o procurador-geral afirmou, no entanto, que não considerava a possibilidade de o empresário se beneficiar da delação premiada na fase em que se encontra o julgamento do mensalão.

Segundo Gurgel, Valério só poderia ser beneficiado se o acordo tivesse sido firmado durante a instrução do processo. Em setembro, porém, o caso já estava em julgamento. Assim, os novos relatos não terão efeito imediato na ação do mensalão e as penas continuarão a ser aplicadas. Eventualmente, caso haja um acordo de delação premiada num novo processo, o cumprimento da pena pode ser revisto e até reduzido, a depender da Justiça.