Título: Advogado mantém silêncio sobre novo depoimento
Autor: Gallucci, Mariângela ; Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/11/2012, Nacional, p. A4

Leonardo alegou respeito aos "compromissos éticos e de sigilo" para não comentar declarações de seu cliente à Procuradoria

O criminalista Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, negou-se ontem a comentar o depoimento prestado espontaneamente por seu cliente ao Ministério Público Federal no fim de setembro. "Não tenho nada a declarar sobre qualquer informação publicada hoje (ontem)", disse Leonardo ao ser questionado sobre a reportagem do Estado. O advogado destacou que "sempre cumpriu com os compromissos éticos e de sigilo" exigidos por sua profissão.

Leonardo vinha sustentando que acreditava que na atual fase do processo mensalão não caberia mais a oferta de delação premiada. Dias após Valério prestar o depoimento sigiloso na Procuradoria-Geral da República, porém, o empresário formalizou, em fax enviado ao Supremo Tribunal Federal, um pedido de inclusão no programa de proteção a testemunhas em troca da delação.

No último memorial - alegações derradeiras da defesa no tema dosimetria das penas - assinado pelo advogado de Valério e encaminhado aos ministros do Supremo, Leonardo pede que seja levada em conta a "conduta de réu colaborador" do réu e seu "direito a redução de pena".

"Desde o início das apurações dos fatos, teve decisiva atuação como "réu colaborador", o que ficou evidente quando compareceu perante a Procuradoria-Geral da República, prestou espontâneas e sucessivas declarações narrando os fatos e em 2 de agosto de 2005 e forneceu a lista de todas as pessoas que receberam recursos financeiros, indicadas pelo PT, por intermédio de Delúbio Soares, sendo que entre os 40 denunciados não há um só beneficiário que ali não constasse", diz o texto assinado pelo criminalista, com data de 22 de outubro.

Leonardo afirma que Valério faz jus aos benefícios previstos em lei, como o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.