Título: A autoridades, Cruzeiro do Sul admitiu venda 'errada' de fundos
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2012, Economia/2, p. B17

Em cartas enviadas ao BC e à CVM, banco descreveu condições de venda que não seguiam as regras do setor no País

Em correspondências enviadas ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2010 e 2011, o Cruzeiro do Sul admitiu que descumpria regras ao vender a clientes cotas de dois fundos de investimento em participações (FIPs).

O Estado revelou domingo que há suspeitas de que os dois fundos - FIP BCSul Verax Equity 1 e FIP BCSul Verax 5 Platinum - funcionassem dentro de um esquema de pirâmide financeira. Por isso, ambos não teriam lastro suficiente para honrar os investimentos de cerca de 300 cotistas, que têm aplicações somadas de aproximadamente R$ 270 milhões.

As correspondências às autoridades se deram no contexto de uma reclamação de um cliente contra o banco. Ele se queixava de uma suposta grosseria por parte dos atendentes do Cruzeiro do Sul ao procurar opções de investimento na instituição financeira. Tanto que prefere não falar sobre o caso à imprensa.

Na resposta ao BC e à CVM, o banco descreveu o FIP Platinum, opção de investimento oferecida ao cliente. No texto para o BC, por exemplo, o Cruzeiro do Sul conta que "o produto foi exposto detalhadamente". "Liquidez diária, sem incidência de IOF, tributação de IR de 15%, média de rentabilidade em torno de 110% do CDI, valor de aplicação mínima, novos aportes e resgates mínimos de R$ 2.000,00, saldo mínimo remanescente de R$ 50.000,00 e resgates em D+1 (ou seja, no dia seguinte ao pedido do cliente)", afirma o texto.

Na correspondência à CVM, é feita a mesma descrição, mas com menos detalhes. Sem querer, o Cruzeiro do Sul acabou reconhecendo, em ambas as cartas, que as normas brasileiras para os fundos do gênero (FIPs) não estavam sendo cumpridas, conforme explica o professor do Insper Alexandre Chaia.

"Nesse tipo de fundo, a aplicação mínima inicial deve ser de R$ 25 mil; a tributação não necessariamente é de 15%, porque a cobrança de imposto varia conforme o tempo da aplicação; e não há liquidez diária", afirmou.

Em relação ao terceiro item citado, Chaia esclarece que o cotista de um FIP pode resgatar suas cotas quando quiser, desde que haja mercado secundário para vendê-las. No caso desses fundos do Cruzeiro do Sul, a garantia de liquidez diária vinha desde o momento da venda, induzindo o investidor a acreditar que se tratava de produtos mais simples, como um fundo de investimento de renda fixa ou DI.

Em nota, o Banco Central informou que sua atuação no caso "se limitou a tratar a questão sob a forma de reclamação, repassando-a à instituição financeira". "A regulação e supervisão de fundos de investimentos, bem como o acesso às suas informações, competem à Comissão de Valores Mobiliários, e o BC não detém quaisquer atribuições legais nessa matéria."

A CVM, por sua vez, informou que, desde o registro dos fundos, "houve uma única reclamação por um investidor descontente com a quantidade de documentos exigidos para se tornar cotista". O processo foi encerrado. A autarquia informou ainda que "está em curso um processo investigatório que envolve todos os fundos administrados" pelo conglomerado Cruzeiro do Sul.