Título: Ex-dono do Cruzeiro do Sul é multado pela CVM
Autor: Durão, Mariana
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/11/2012, Negócios, p. B19

Luís Octávio Índio da Costa foi punido pelo órgão por não comunicar a negociação para a compra do Banco Prosper

O ex-controlador do banco Cruzeiro do Sul, Luís Octávio Índio da Costa, foi multado ontem em R$ 300 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele foi condenado por não divulgar fato relevante ao mercado sobre as negociações para a compra do Banco Prosper, em 2011.

A informação da venda do Prosper foi noticiada pela Agência Estado em 23 de dezembro passado e, segundo a CVM, deveria ter sido imediatamente seguida da publicação de um fato relevante para não prejudicar investidores em papéis dos bancos. Índio da Costa foi acusado como diretor de Relações com Investidores do banco, responsável por informar o mercado. A reportagem afirmava que a compra do Prosper havia sido assinada naquela data.

Na manhã de 26 de dezembro, o Cruzeiro do Sul chegou a afirmar que não comentaria a notícia, em resposta à BM&FBovespa. No mesmo dia, após o fechamento do mercado, a aquisição de 88,7% do banco por R$ 55 milhões foi confirmada em fato relevante. Advogado de Índio da Costa no caso, o ex-presidente da CVM, Marcelo Trindade, disse que vai recorrer da decisão da CVM. "Esse caso não guarda nenhuma relação com os fatos posteriores que vieram a atingir o Cruzeiro do Sul, mas com uma situação comum a companhias abertas", disse.

Em setembro, o Banco Central decretou a liquidação de ambas as instituições, após o fracasso das negociações para sua venda. O Cruzeiro do Sul estava sob intervenção desde junho. Índio da Costa foi preso em outubro acusado de crimes financeiros, mas obteve um habeas corpus e foi solto na semana passada.

A defesa de Índio da Costa argumentou que a compra do Prosper não estava fechada quando foi noticiada na imprensa. Para preservar a operação, o executivo optou por divulgar o fato relevante somente após a sua conclusão. Outro ponto alegado foi que o atraso no comunicado não teve impacto na cotação das ações e não gerou prejuízos aos acionistas do banco. A CVM não aceitou as teses.

Segundo a Instrução 358/02 da CVM, que disciplina a divulgação de informações por administradores de companhias abertas, o diretor de RI é obrigado a divulgar fato relevante "na hipótese de a informação escapar ao controle".

O Banco Cruzeiro do Sul e a Cruzeiro do Sul Distribuidora de Valores Mobiliários (DTVM) são alvos de uma série de processos administrativos na CVM. Entre eles, há investigações referentes a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) do banco.