Título: Após caso Battisti, governo edita manual de extradição
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/11/2012, Nacional, p. A8

O governo brasileiro quer evitar desgastes como o ocorrido em 2010 com o governo da Itália, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se recusou a extraditar o ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país por suspeita de envolvimento em quatro crimes de assassinato.

Para tanto, o Ministério da Justiça divulgou ontem o novo Manual de Extradição do Brasil, com todas as informações a respeito do processo para as extradições. Foi divulgada também a lista de 25 países, mais o Mercosul e a ONU, com os quais o governo brasileiro já tem tratado específico sobre o tema; as oito nações com acordos pendentes de ratificação e os dois tratados ainda em tramitação no Congresso. De acordo com o ministério, a obra é destinada a operadores do Direito, pesquisadores e estudantes da área.

O Ministério da Justiça informou que no ano passado foram feitas 35 extradições, 14 ativas (quando o Brasil procura foragidos em outros países) e 21 passivas (outros países requerem o envio para seu território de foragidos que se encontram aqui).

Na introdução ao Manual de Extradição, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o processo de integração por que passa o mundo globalizado impõe aos Estados especial atenção ao movimento migratório em seus territórios, "cujo aumento vertiginoso do fluxo proporciona terreno fértil ao acesso e à escalada da criminalidade organizada internacional nos mais diversos planos".

Para o ministro, o esforço coletivo dos Estados está presente em diversas áreas do conhecimento, das quais se podem destacar as cooperações policial e jurídica, a difusão de dados e a extradição. "No entanto, as limitações verificadas no sistema legal dos mais diversos países reclamam exaustiva atividade administrativa em busca da harmonização legislativa, a fim de que seja emprestada a necessária agilidade nos procedimentos de extradição, persecução criminal e demais medidas de cooperação, cujas regras sejam claras o suficiente a ponto de atender satisfatoriamente às pretensões das partes." / J.D.