Título: Banco alega participação menor e pede redução de penas
Autor: Brito, Ricardo ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2012, Nacional, p. A6

O Banco Rural informou que sua defesa apresentou memoriais ao Supremo Tribunal Federal pedindo penas menores aos ex-executivos da instituição. Os advogados de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane argumentam ao STF o fato de que os réus não foram acusados por corrupção ou desvio de recursos públicos e que "tiveram participação menor em episódios circunscritos a práticas bancárias".

Eles destacam as circunstâncias em que se deram os principais fatos que deram origem às acusações, como a concessão de empréstimos, dizendo que os atos foram praticados pelo então responsável pela gestão do banco, o vice-presidente José Augusto Dumont, falecido em 2004. A defesa propõe que os ministros considerem, em relação às acusações de lavagem, que os saques em espécie no banco sejam considerados como "desdobramentos de um único delito e não como uma multiplicidade de delitos".

Na defesa de Kátia, os advogados José Carlos Dias e Theodomiro Dias Neto assinalam que ela ocupou o comando do banco em 2004, com a morte de Dumont. "Foi neste contexto que soube dos referidos empréstimos. Kátia anuiu em duas renovações do empréstimo do PT e não votou nas renovações da SMPB e da Graffiti. As operações de renovação, entre 2004 e 2005, não implicaram dinheiro novo, mas rolagem de dívida."

"Kátia jamais agiu com a motivação de financiamento de esquema de compra de apoio político ao governo federal."

Na defesa de Salgado, o criminalista Márcio Thomaz Bastos enfatiza que não foi ele quem deferiu os empréstimos, e que "100% das operações estavam nas mãos de Dumont. Até abril de 2004, Salgado atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio. Dos 65 saques em espécie que a denúncia vincula ao tal suposto esquema e classifica como lavagem de dinheiro apenas cinco ocorreram após abril de 2004".

Bastos assevera que Salgado não figura em nenhuma das 24 operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. O documento conclui com pedido de "fixação da pena base no piso legal e que se assegure o equilíbrio necessário entre o interesse social e a expiação, respeitado o princípio da humanidade da pena".

O advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior afirmou que a decisão do STF de aplicar pena superior a 8 anos a Samarane é "desproporcional e não foi adequadamente individualizada". Ele pondera que Samarane "não concedeu nem renovou os empréstimos citados, sequer figurou no procedimento instaurado pelo BC devido aos saques em espécie, e não era diretor estatutário na época dos fatos".