Título: Cúpula do Rural poderá ir para a cadeia
Autor: Brito, Ricardo ; Bresciani, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/11/2012, Nacional, p. A6

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane terão de pagar cerca de R$ 3 milhões em multa e devem cumprir regime fechado

Na primeira vez que condenaram executivos de um banco, os ministros do Supremo Tribunal Federal aplicaram penas que, somadas, chegam a 42 anos, 1 mês e 10 dias para os três ex-dirigentes da cúpula do Rural considerados culpados no processo do mensalão. Com estas punições, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane teriam de cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. Eles ainda foram multados em valor superior a R$ 3 milhões.

Segundo os ministros, as maiores sanções foram aplicadas a Kátia e a Salgado porque, na época dos fatos, comandaram a ação ocupando os principais cargos da instituição. Os dois receberam penas de 16 anos e 8 meses cada, pelas condenações por crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

Na visão do relator, Joaquim Barbosa, os dois executivos colocaram o banco a serviço da "quadrilha" do mensalão simulando empréstimos na instituição e permitindo a lavagem de dezenas de milhões de reais movimentados no esquema capitaneado pelo ex-ministro José Dirceu de compra de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como já se manifestou o STF.

Em troca, o Rural esperava obter vantagens do governo federal, entre elas o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco, no qual a instituição tinha participação acionária. O negócio, segundo o Ministério Público, poderia render até R$ 1 bilhão ao Rural. "A intenção era obter recursos indevidos para o Banco Rural, do qual era um dos principais dirigentes, graças à proximidade conquistada por Marcos Valério no governo", disse Barbosa ontem, referindo-se a Salgado.

Na sessão de ontem, o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, tentou ainda reduzir a pena que seria imposta a Salgado. Ele disse ter se convencido, após receber um memorial do advogado Márcio Thomaz Bastos, de que a participação do ex-vice-presidente tinha sido menor do que a de Kátia Rabello. Sua posição, porém, foi minoritária.

Samarane foi condenado por dois crimes. Recebeu pena de 5 anos, 3 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por gestão fraudulenta. As multas aplicadas a ele ultrapassam R$ 500 mil. Diretor de controle interno na época dos fatos, ele continuava no banco até o início do julgamento, tendo deixado a vice-presidência somente em setembro, quando já tinha sido condenado pelo STF.

Revisão. As penas fixadas ao núcleo financeiro ainda podem ser revistas porque alguns dos ministros, como Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, deixaram para analisar no fim do processo se alguns dos crimes cometidos pelos réus foram realizados em continuidade delitiva. Nessa hipótese, as penas não seriam somadas, adotando-se a pena mais alta e aplicando-se a ela uma agravante pela reiteração dos crimes.

No julgamento do mérito da questão, os ministros já tinham feito críticas à atuação da direção do banco na época dos fatos. "A entidade bancária se serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro para cometer um crime que não está nem previsto aí. Nem gestão fraudulenta, nem gestão temerária. Foi gestão tenebrosa, pelos riscos para a economia popular", afirmou o ministro Luiz Fux. "Realmente os descuidos desse núcleo diretivo do banco foram em quantidade enlouquecidos", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, em seu voto naquela ocasião.

As punições aplicadas aos executivos do Rural devem repercutir em outros processos envolvendo banqueiros, como os relativos aos bancos Cruzeiro do Sul, Panamericano e Schain. A decisão do STF fixa entendimento que deve ser seguido pelas instâncias inferiores nestes casos.