Título: A indústria devia ser mais cautelosa com a MP 579
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/11/2012, Economia, p. B2

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestaram seu apoio sem restrições à Medida Provisória (MP) 579, que prevê uma redução entre 16% e 20% do preço da energia elétrica nas novas concessionárias e admite renovar as concessões que vençam mais tarde desde que aceitem se comprometer com os novos preços da energia. É compreensível o entusiasmo dos empresários industriais diante de uma queda tão importante nos preços da energia, considerados de fato abusivos. No entanto, parece-nos que entidades de classe como a Fiesp e a CNI deveriam posicionar-se em favor da medida, mas apresentando algumas restrições de grande importância, diante do modo como o governo apresentou seu projeto. O fato de a MP 579 ainda não ter sido aprovada pelo Congresso devia ser visto como uma oportunidade para corrigi-la, pois ela consolida o intervencionismo estatal no setor e não leva em conta algumas exceções.

Bastou apenas a divulgação do texto elaborado pelo Executivo para que se desencadeasse uma violenta queda do preço das ações das empresas vinculadas ao setor. É um efeito que suscita algumas incertezas num setor que tanto depende da Bolsa de Valores para se capitalizar e que teve também, por consequência, uma violenta queda do valor e das cotas de vários fundos de ações.

O que nos parece ainda essencial é que a MP 579 inclui algumas intervenções e desrespeitos a contratos que dificilmente entidades de classe empresariais poderiam apoiar sem manifestar suas restrições.

Pode-se admitir que o governo tenha o direito de exigir ou propor, na prorrogação ou renovação das concessões, uma queda do preço da energia. Nossa restrição, neste caso, seria apenas quanto à necessidade de examinar alguns casos em que a rentabilidade dos investimentos realizados, levando em conta sua dimensão, não foi tão elevada quanto se presume. Achamos que teria sido necessário discutir esses casos especiais.

Essa mesma necessidade se verifica no caso da indenização oferecida a empresas que ainda não esgotaram o prazo previsto para a concessão. Apesar da oferta do governo de indenizá-las, trata-se de uma violência jurídica, na medida em que se encurta o prazo da concessão sem acordo entre as partes. O problema é agravado quando se verifica que o valor da indenização não cobre o tempo necessário para a amortização dos investimentos realizados. São aspectos que as entidades da indústria deveriam ter levado em conta.