Título: A condenação da Argentina
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/11/2012, Notas e informações, p. A3

No tom de bravata, que costuma empregar quando se refere aos credores externos, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, garantiu, há poucas semanas, que seu governo desembolsará todo o dinheiro necessário para honrar os compromissos internacionais que vencem nos próximos meses. "Pagaremos, e pagaremos com dólares porque temos dólares", assegurou Cristina Kirchner, tentando desfazer dúvidas a respeito da capacidade financeira da Argentina, depois que os governos de algumas províncias anunciaram que não pagariam suas dívidas em dólares, mas em pesos.

A sentença de um juiz federal de Nova York, obrigando o governo Kirchner a quitar até 15 de dezembro uma dívida de US$ 1,3 bilhão com credores que não aceitaram as condições da renegociação da dívida do país, mudou totalmente o cenário. A decisão pode empurrar a Argentina para uma nova moratória, o que lhe fecharia totalmente o acesso já difícil ao mercado financeiro internacional, do qual necessita para sustentar seu comércio exterior e para impulsionar os investimentos produtivos.

No início de outubro, quando um tribunal de Gana determinou a retenção da fragata Libertad - imponente navio-escola da Marinha argentina - a pedido de credores que não concordaram com os termos da renegociação da dívida imposta pelo governo argentino, a presidente Cristina Kirchner disse que não pagaria nem "um dólar" a esses credores, aos quais chama de "fundos abutres".

As ações contra a Argentina em Gana e nos Estados Unidos têm os mesmos autores, dois fundos de investimentos que compraram títulos da dívida argentina a preços muitos baixos e pleiteiam na Justiça seu resgate pelo valor de face. Sem ter conseguido liberar a fragata - que continua retida no porto de Tema, nas proximidades de Acra, capital de Gana -, o governo argentino agora está diante de uma espécie de armadilha financeira criada pela sentença do juiz de Nova York.

O juiz federal Thomas Griesa determinou que o pagamento aos fundos de investimentos tem preferência em relação a qualquer outro que a Argentina venha a fazer em Nova York. O governo de Cristina Kirchner, no entanto, repetiu que não pagará nada aos fundos especulativos, sob a alegação de que, se o fizer nas condições decididas pelo juiz de Nova York, será dado a eles tratamento muito diferente daquele dado aos demais credores, que, para não perder tudo, aceitaram desconto médio de 75% do valor devido.

O cronograma acertado pelo governo Kirchner com os credores que aceitaram a reestruturação da dívida prevê pagamentos de US$ 3,14 bilhões em dezembro. Esses pagamentos devem ser feitos pelo Bank of New York Mellon, curador dos títulos renegociados e que atua como agente pagador dos credores que aceitaram a renegociação. Mas, pela sentença, se quiser pagar os credores que aceitaram a renegociação, o governo argentino terá antes de quitar o que a Justiça de Nova York considera devido aos fundos especulativos. Se não pagar aos demais credores, ficará, de novo, na situação de caloteiro - mesmo tendo dinheiro para honrar as parcelas vincendas, como garante a presidente.

A dificuldade jurídico-financeira em que se meteu foi criada pelos governos de Néstor e de Cristina Kirchner. O calote de uma dívida de cerca de US$ 150 bilhões foi anunciado em dezembro de 2001 pelo presidente interino, Adolfo Rodríguez Saá. Em 2005, o governo Kirchner impôs aos credores uma dura renegociação. Ou os credores aceitavam grande desconto do valor da dívida e prazo muito longo para o pagamento ou perderiam tudo. A maior parte aceitou.

Depois de nova rodada de renegociação, em 2010, 93% da dívida argentina estava reestruturada. O restante ficou nas mãos de credores que, mesmo duramente pressionados, não aceitaram as condições que lhes foram apresentadas. São esses credores que, recorrendo à Justiça em diversos países, estão criando situações constrangedoras para o governo de Cristina Kirchner, como a retenção do navio-escola Libertad, e que abalam a imagem já ruim do país no mercado internacional.