Título: Ministro não crê em prisão imediata dos condenados
Autor: Gallucci, Mariâgela
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/11/2012, Nacional, p. A6

Para Lewandowski, questão "é pacífica" e restrição de liberdade só deve ocorrer após se esgotarem os recursos

Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou ontem que o Supremo Tribunal Federal não deverá decretar a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão. A medida é defendida pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo o ministro, o julgamento deve terminar na próxima semana, quando a Corte fará a "recalibragem" das penas. Nesse processo, o tribunal pode reduzir punições estabelecidas, por exemplo, para integrantes do núcleo publicitário, como o empresário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos.

"Há pretensão de alguns ministros de recalibrar algumas penas, considerar a possibilidade da continuidade delitiva, porque temos discrepâncias grandes entre uma pena e outra." O mesmo deve ser feito em relação às multas. "Minha intenção é fazer com que as multas, ainda que aumentem em valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos."

O tribunal deve terminar hoje a fixação de penas para os 25 condenados. Na próxima semana, deve analisar detalhes finais, entre os quais o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos.

"Acho que isso (prisão imediata ou não) é uma questão pacificada no tribunal", disse o relator. "Não lembro, desde que eu estou aqui, de ter deferido uma prisão antes disso." Lewandowski prevê um debate na análise da possibilidade ou não de o STF determinar a perda de mandato dos deputados condenados. "Há duas figuras na Constituição. Uma é a suspensão de direitos políticos, consequência da decisão condenatória, e outra é a cassação do mandato. Avaliaremos se a suspensão de direitos políticos, acarretada pela sentença transitada em julgado, acarreta automaticamente a perda do mandato ou não." / M.G.