Título: Justiça do DF mantém Cachoeira em liberdade
Autor: Britto, Ricardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2012, Nacional, p. A9

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, do Distrito Federal, decidiu ontem manter Carlinhos Cachoeira em liberdade. Por dois votos a um, os desembargadores da 3.ª Turma rejeitaram recurso do Ministério Público Federal que desejava colocar Cachoeira na prisão novamente. O contraventor foi solto há duas semanas após ter ficado 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal de liderar uma rede de jogos ilegais.

O relator do recurso, desembargador Tourinho Neto, manteve sua decisão liminar segundo a qual a culpa pelo excesso de prazo para o cumprimento de diligências do processo é do juiz de primeira instância, Alderico Rocha dos Santos. O desembargador Cândido Ribeiro acompanhou o voto do relator. A desembargadora Mônica Sifuentes foi a única a se manifestar a favor do retorno de Cachoeira para a prisão. Segundo ela, o próprio tribunal tem entendimento firmado de que o excesso de prazo na instrução de um processo é cabível diante de casos complexos. O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão.

O colegiado deve apreciar hoje um recurso do MP que cobra nova prisão a Adriano Aprígio, ex-cunhado de Cachoeira, suspeito de ter ameaçado uma procuradora responsável por denunciar criminalmente o contraventor.