Título: Em silêncio, Teori estreia no plenário do STF
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/12/2012, Nacional, p. A10

Seis dias após ter tomado posse como ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki estreou ontem de forma silenciosa no plenário da Corte. Ele não participou das discussões sobre a redução das penas impostas aos 25 réus condenados no processo do mensalão. Apenas acompanhou os debates e não votou.

Numa entrevista concedida a jornalistas na semana da posse, Teori já havia adiantado que não atuaria nessa ação. Ele disse que não poderia participar porque o julgamento já está em andamento, em sua fase final.

A estreia de Teori votando no plenário do tribunal poderá ocorrer na próxima semana se o Supremo conseguir concluir o julgamento do mensalão até lá.

"A regra de participação do juiz em um julgamento que está em andamento é a do regimento interno (do tribunal). Minha interpretação é que não cabe mais minha participação. Nessa fase de fixação de penas, participam só os ministros que proferiram juízo condenatório. Eu não vou participar do julgamento do mensalão. Eu vou participar provavelmente se houver recurso futuro", disse durante a entrevista.

Teori também não opinará sobre o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que as condenações sejam imediatamente executadas. Gurgel quer que os ministros do Supremo determinem a imediata prisão de condenados e a perda dos mandatos dos três condenados que são deputados - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

No entanto, o novo ministro do STF disse que num artigo doutrinário redigido na década de 1990 concluiu que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. "Na década de 90, quando atuava como juiz do Tribunal Regional Eleitoral, escrevi artigo doutrinário, como doutrinador. Entendi que a perda do mandato parlamentar depende da respectiva casa legislativa. Mas é diferente a posição do doutrinador e a do juiz. A formação da decisão judicial tem de ter o argumento das duas partes. Lá atrás eu defendi isso", disse.