Título: Cassação de mandatos é decidida hoje no STF; revisor prevê recursos
Autor: Domingos, João ; Madueno, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/12/2012, Nacional, p. A10

Lewandowski afirma que "maioria precária" abre possibilidade para deputados pedirem uma nova avaliação da Corte

O Supremo Tribunal Federal de­ve concluir hoje a votação pela perda ou não de mandato dos três deputados federais conde­nados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valde­mar Costa Neto (PR-SP). Para o revisor da ação, Ricardo Lewan­dowski, mesmo que se confirme a tendência de a Corte pedir a cassação dos parlamentares, a decisão será provisória, precá­ria e não terá efeitos no curto prazo.

A previsão do ministro se deve ao fato de o placar da questão es­tar em 4 a 4. Falta apenas o minis­tro Celso Mello votar. Quando há aperto na votação, abre-se a possibilidade de a defesa entrar com um recurso chamado embar­go de infringência, solicitando uma nova avaliação do plenário. "Ao que tudo indica a posição do Supremo será no sentido de suprimir essa prerrogativa do Congresso Nacional (de decidir sobre a perda dos mandatos)", dis­se ontem Lewandowski, que é vi­ce-presidente do STF. "Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos."

Lewandowski afirmou que, justamente por causa disso, não haverá efeitos práticos de ime­diato, já que os recursos da defe­sa serão analisados só após a pu­blicação do acórdão do julga­mento - o que só deve ocorrer no ano que vem. "No curto prazo, não vejo nenhuma consequên­cia prática", afirmou o revisor.

Hoje, o tribunal julga o proces­so do mensalão com 9 dós seus 11 membros - dois se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos durante o julgamento, que come­çou em 2 agosto. Teori Zavascki tomou posse no final de novem­bro, mas como o caso já estava em curso, não participa das vota­ções. O ministro do Supre­mo deverá ser indicado em breve pela presidente Dilma Rousseff

"Os novos ministros evidente­mente participarão do julgamen­to dos embargos. E essa decisão (de declarar a perda dos manda­tos) como eu disse, de maioria relativa e, portanto, precária,: porque cabem ainda embargos infringentes, poderá ser revista pelos novos ministros que inte­grarão a Corte", disse. "Nós só podemos falar em efeito prático quando e se forem julgados os embargos infringentes."

O ministro Gilmar Mendes discorda do colega. "Aqui a gen­te tem mais do que uma maioria eventual. Temos uma institui­ção que está decidindo", afir­mou. Mendes reafirmou que do ponto de vista lógico é difícil via­bilizar o exercício do mandato de alguém condenado à prisão.

Na segunda-feira, o presiden­te da Câmara, Marco Maia (PT-SP), tinha comparado a possibili­dade de o STF cassar os manda­tos dos deputados com medidas de exceção da época da ditadura.

Mendes disse que não há no Brasil a tradição de o Legislativo desrespeitar decisões do Judiciá­rio. O ministro Marco Aurélio Mello contestou a comparação de Maia. "Por não se estar em uma época de exceção é que é incompreensível essa reação. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada nós esta­remos muito mal", afirmou.