Título: Voto, dado em 1995 lança dúvida sobre posição de ministro
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/12/2012, Nacional, p. A14

Celso Mello disse no passado que Legislativo deve decidir sobre cassações; agora, ministro afirma que não discutiu na época mesmo dispositivo da lei

Um voto proferido pelo minis­tro do Supremo Tribunal Fe­deral Celso de Mello levantou dúvidas sobre como ele desem­patará a polêmica em torno do mandato dos deputados con­denados no processo do men-salão. Em 1995, o ministro afir­mou que só o Legislativo pode decidir pela cassação de parla­mentar condenado criminal­mente em sentença transitada em julgado. No julgamento do mensalão, antes de proferir seu voto, Celso de Mello deu sinais de que defenderia a per­da de mandato imediata.

O ministro deveria dar seu vo­to ontem, mas faltou à sessão sob justificativa de estar com uma forte gripe. O STF remarcou a reto­mada do julgamento do mensa­lão para hoje.

No julgamento de um recurso há 17 anos, Celso de Mello disse: "É que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só pode­rá ser deste excepcionalmente pri­vado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação to­mada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua própria Casa legislativa".

De acordo com o ministro, a re­gra visava a proteger os parlamen­tares de ingerências de outros po­deres. O ministro afirmava, em 1995, que o "tratamento especial e diferenciado" dado ao parlamen­tar "certamente teve em conside­ração a necessidade de atender ao postulado da separação dos pode­res e de fazer respeitar a indepen­dência político-jurídica dos mem­bros do Congresso Nacional".

E acrescentou: "Não se pode perder de perspectiva, na análise da norma inscrita no artigo 55, parágrafo 23 da Constituição Fe­deral (que prevê a cassação de man­dato pelo voto do Congresso) y que esse preceito acha-se vocaciona­do a dispensar efetiva tutela ao exercício do mandato parlamen­tar, inviabilizando qualquer en­saio de ingerência de outro Po­der na esfera de atuação institu­cional do Legislativo".

Esses argumentos são os mes­mos usados pelos quejávotaram contra a cassação dos mandatos pelo Supremo. Por isso, minis­tros afirmaram, reservadamen­te, que Celso de Mello deveria manter a coerência e deixar a últi­ma palavra com a Câmara.

O voto de Celso de Mello defi­nirá se os deputados condena­dos perderão os mandatos ou se isso depende de votação na Câ­mara, como defende o presiden­te da Casa, Marco Maia (PT-RS). O placar está empatado: 4 a 4.

Discussão. Uma saída já usada pelos ministros da Corte chegou a ser aventada pelo próprio Celso de Mello na segunda-feira, para justificar o voto pela perda de mandato. O STF não cassaria os mandatos porque os réus foram condenados criminalmente. Os deputados seriam cassados por­que, ao perder ou ter suspensos os direitos políticos, perderiam \ automaticamente o mandato.

Neste caso, a Constituição não prevê que o Congresso precise se manifestar.

"Na verdade o tribunal enten­deu (no processo de 1995) que con­denação criminal não gera a per­da do mandato, porque reconhe­ceu aplicável, quando for o caso, o parágrafo 2", disse o ministro. "Mas o tribunal não discutiu o" que se coloca nesse caso: o inciso

4do artigo 55 (que prevê a perda do mandato dos deputados e senadores com direitos políticos suspensos).n Ontem, o ministro Marco Auré­lio Mello afirmou que, se o STF de­cidir pela perda de mandatos, a de­cisão tem de ser cumprida. "Quem sabe tenhamos aí teste para saber em que estágio democrático estamos. É impensável não se cumprir decisão do Supremo."