Título: Para advogado, requerimento é uma fraude
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2012, Nacional, p. A4

O criminalista Leonardo Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos–ex-diretora financeira da agência SMPB, de Marcos Valério – disse que o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "é uma fraude"." O Supremo encerra o julgamento, ele (Gurgel) retira o pedido de prisão que fizera lá atrás, em agosto, e agora pede que seja decidido de forma monocrática? É fraude, sim. Se um advogado fizesse isso ia ser chamado de chicaneiro, ia ser representado na OAB. É espantoso que o chefe maior da instituição Ministério Públicose preste aum papel desses. Isso cheira a golpe."

O advogado de Simone, condenada a 12 anos e 7 meses de prisão, afirma que, do ponto de vista jurídico, o presidente do STF, no recesso, só pode decidir questões de urgência, "e urgência é soltar uma pessoa, jamais prendê- la". Para Yarochewsky, "uma ordem de prisão nesse período deixa o condenado sem defesa. Por que ele vai recorrer a quem?"

O criminalista se mostra indignado. "É uma farsa lamentável. Há 25 anos eu advogo. Nunca vi algo parecido. Isso mancharia a história do Supremo."

Yarochewski alerta que a prisão provisória é medida extremada, só se justifica para garantir a ordem pública e para conveniência da instrução criminal. "Todos os acusados entregaram os passaportes e o procurador faz um papel desses na mesma semana em que retira o pedido de prisão. É gravíssimo. São coisas assim que podem dar motivo para um recurso à Corte Interamericana dos Direitos Humanos."

O criminalista Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, disse que o procurador-geral já havia formulado o pedido de prisão em sua sustentação oral no início do julgamento do mensalão." O relator (Joaquim Barbosa), inexplicavelmente, não submeteu a matéria ao colegiado, que deveria sobre ela deliberar." Para Leonardo, o STF "com certeza" seguiria a jurisprudência pacificada no tribunal desde fevereiro de 2009, quando o Pleno da corte, no julgamento de habeas corpus do qual foi relator o ministro Eros Grau, definiu orientação de que não pode haver execução provisória de sentença penal condenatória.

"Se o acusado respondeu ao processo em liberdade só se pode expedir mandado de prisão após o trânsito em julgado da condenação", adverte o criminalista. "As duas turmas do STF, reiteradamente, vêm seguindo essa orientação. Por isso se espera que o presidente do Supremo (Joaquim Barbosa) considere que amatéria não envolveu rgência que demande decisão durante o plantão e submeta a matéria ao colegiado, após o recesso."

José Luís Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), foi veemente. "A postura do procurador-geral da República de driblar o plenário do Supremo é inadmissível." / FAUSTO MACEDO