Título: Supremo deve rejeitar pedido de prisão
Autor: Brescicmi, Eduardo
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/12/2012, Nacional, p. A4

O pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condena­dos no processo do mensalão deve ser rejeitado nesta semana pe­; lo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência da Corte é de que somente após os recursos a sen­tença deve ser executada.

Dificilmente haverá uma mu­dança dessa diretriz neste julga­mento. O voto de Joaquim Barbo­sa, relator do processo e presiden­te do STF; em relação aos manda­tos dos parlamentares condena­dos levou alguns advogados a acreditar que até o rígido minis­tro pode encampar a tese contrá­ria à prisão imediata. No tema julgado na quinta-feira passada, Bar­bosa entendeu que a decretação da perda dos mandatos só aconte­cerá após o trânsito em julgado da ação. O relator, porém, ainda não se manifestou sobre a ques­tão proposta pelo Ministério Pú­blico de detenção dos condena­dos antes da fase de recursos.

Gurgel tem insistido que a pri­são deveria ser decretada porque os embargos possíveis no proces­so do mensalão não teriam po­der de alterar a decisão tomada pela Corte. Ele sustenta ainda que a medida daria efetividade ao posicionamento do STF.

Embargos. No Supremo, porém, a maioria dos ministros dis­corda da tese. Alguns deles j á ma­nifestaram desejo de acolher em­bargos infringentes (recurso que permite novo julgamento de processo que teve quatro vo­tos contrários à decisão da maio­ria) , que poderiam mudar o méri­to da decisão. Outros magistra­dos sustentam que os próprios embargos declaratórios têm co­mo possível efeito prático algu­ma redução de penas., o que po­deria levar a alteração no regime de prisão de fechado para semia­berto, por exemplo. / e. b.