Título: Tribunal Supremo permite que Chávez comece 4º mandato sem tomar posse
Autor: Lamdrinkas, Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/01/2013, Internacional, p. A11

Venezuela. Corte decide que novo período do presidente no poder se inicia hoje, mas juramento ocorrerá "em data a ser agendada; para juizes, ida de bolivariano a Cuba não representa nem mesmo uma ausência temporária - que abriria contagem para falta absoluta em 180 dias

Numa decisão controvertida, a Sala Constitucional do Tri­bunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) conferiu lega­lidade ontem ao adiamento da posse do presidente Hugo Chá­vez e esclareceu que seu novo mandato - o quarto consecuti­vo, obtido com a vitória eleito­ral de 7 de outubro - começa hoje, mesmo em sua ausência. Chávez foi operado dia 11 de dezembro em Cuba.

A presidente do tribunal, Lui­sa Estella Morales, anunciou a sentença que interpretou o Arti­go 231 da Constituição - segun­do o qual Chávez deveria prestar juramento hoje na Assembleia Nacional (AN) para assumir seu novo mandato acrescentando que não há um prazo interposto para que o presidente cumpra o ritual de transição ante o pró­prio TSJ.

Na véspera, a Assembleia ha­via recebido uma carta na qual o vice-presidente Nicolás Maduro transmitia mensagem de Chá­vez que pedia o adiamento da ce­rimônia de posse - pedido apro­vado por aclamação.

Na entrevista coletiva que se seguiu à leitura da sentença do TSJ, a juíza Luisa Estella acres­centou que a Sala Constitucio­nal entendeu que não há razão para que a falta de um funcioná­rio da república seja considerada automaticamente ausência tem­porária nem discutiu o mérito da necessidade da formação de uma junta médica para atestar as condições de saúde do presiden­te. Foi mais longe: disse que o pedido de licença por "ausência temporária" teria de ser feito pe­lo próprio presidente.

"Assistimos hoje (ontem) a um festival de barbaridades jurí­dicas", disse ao Estado Cipriano Heredia, dirigente da opositora Aliança Bravo Pueblo. "Suponha­mos que tenhamos um presiden­te sequestrado. Neste caso, ele mesmo teria de declarar sua situa­ção de ausência temporária."

A figura jurídica da "ausência temporária" é importante por­que a Constituição estabelece que o presidente pode solicitá-la por 90 dias. Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, depois do que seria declarada a "ausência absoluta" do presiden­te e a convocação de nova elei­ção.

"O que o TSJ acabou de dizer é que o presidente pode permane­cer indefinidamente em Cuba, quando está claro que, ao menos neste momento, ele não está ca­pacitado para governar", decla­rou o secretário-geral do partido opositor Primeiro Justicia, Julio Borges. "Nunca tivemos ilusões em relação à imparcialidade do TSJ, mas, desta vez, eles destruí­ram toda a institucionalidade e a segurança jurídica do país."

Segundo mandato. Os chavistas argumentam que Chávez é um presidente reeleito e já de­tém a faixa presidencial e os sím­bolos do poder. Com isso, a ceri­mônia ante a Assembleia, marca­da para hoje, seria uma mera formalidade.

O Artigo 231 prevê que, se por motivo de força maior, a posse do presidente não puder se reali­zar na Assembleia, ela poderá ser feita ante o TSJ. "Onde? Não diz, Quando? Também não diz", ar­gumenta o presidente do Legisla­tivo, Diosdado Cabello - que sugeriu ontem a abertura de um processo contra a TV crítica ao governo Globovisión, que há uma semana exibe na tela o Arti­go 231 omitindo a última frase, que diz respeito a possibilidade de posse ante o Judiciário.

"São manipuladores. Essa oposição fascista não sossegará até que consiga se livrar de Chávez", discursou Cabello num ato do Partido Socialista Unido da Ve­nezuela (PSUV), em Arágua. "Tudo o que fazemos aqui está clarinho, clarinho na Constitui­ção. Se a direita está desconten­te, que saia às ruas. Mas não se equivoquem. Também estare­mos nas ruas, de joelhos, na defe­sa da nossa revolução e de Chá­vez"