Título: Tribunal Supremo permite que Chávez comece 4º mandato sem tomar posse
Autor: Lamdrinkas, Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/01/2013, Internacional, p. A11
Venezuela. Corte decide que novo período do presidente no poder se inicia hoje, mas juramento ocorrerá "em data a ser agendada; para juizes, ida de bolivariano a Cuba não representa nem mesmo uma ausência temporária - que abriria contagem para falta absoluta em 180 dias
Numa decisão controvertida, a Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) conferiu legalidade ontem ao adiamento da posse do presidente Hugo Chávez e esclareceu que seu novo mandato - o quarto consecutivo, obtido com a vitória eleitoral de 7 de outubro - começa hoje, mesmo em sua ausência. Chávez foi operado dia 11 de dezembro em Cuba.
A presidente do tribunal, Luisa Estella Morales, anunciou a sentença que interpretou o Artigo 231 da Constituição - segundo o qual Chávez deveria prestar juramento hoje na Assembleia Nacional (AN) para assumir seu novo mandato acrescentando que não há um prazo interposto para que o presidente cumpra o ritual de transição ante o próprio TSJ.
Na véspera, a Assembleia havia recebido uma carta na qual o vice-presidente Nicolás Maduro transmitia mensagem de Chávez que pedia o adiamento da cerimônia de posse - pedido aprovado por aclamação.
Na entrevista coletiva que se seguiu à leitura da sentença do TSJ, a juíza Luisa Estella acrescentou que a Sala Constitucional entendeu que não há razão para que a falta de um funcionário da república seja considerada automaticamente ausência temporária nem discutiu o mérito da necessidade da formação de uma junta médica para atestar as condições de saúde do presidente. Foi mais longe: disse que o pedido de licença por "ausência temporária" teria de ser feito pelo próprio presidente.
"Assistimos hoje (ontem) a um festival de barbaridades jurídicas", disse ao Estado Cipriano Heredia, dirigente da opositora Aliança Bravo Pueblo. "Suponhamos que tenhamos um presidente sequestrado. Neste caso, ele mesmo teria de declarar sua situação de ausência temporária."
A figura jurídica da "ausência temporária" é importante porque a Constituição estabelece que o presidente pode solicitá-la por 90 dias. Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, depois do que seria declarada a "ausência absoluta" do presidente e a convocação de nova eleição.
"O que o TSJ acabou de dizer é que o presidente pode permanecer indefinidamente em Cuba, quando está claro que, ao menos neste momento, ele não está capacitado para governar", declarou o secretário-geral do partido opositor Primeiro Justicia, Julio Borges. "Nunca tivemos ilusões em relação à imparcialidade do TSJ, mas, desta vez, eles destruíram toda a institucionalidade e a segurança jurídica do país."
Segundo mandato. Os chavistas argumentam que Chávez é um presidente reeleito e já detém a faixa presidencial e os símbolos do poder. Com isso, a cerimônia ante a Assembleia, marcada para hoje, seria uma mera formalidade.
O Artigo 231 prevê que, se por motivo de força maior, a posse do presidente não puder se realizar na Assembleia, ela poderá ser feita ante o TSJ. "Onde? Não diz, Quando? Também não diz", argumenta o presidente do Legislativo, Diosdado Cabello - que sugeriu ontem a abertura de um processo contra a TV crítica ao governo Globovisión, que há uma semana exibe na tela o Artigo 231 omitindo a última frase, que diz respeito a possibilidade de posse ante o Judiciário.
"São manipuladores. Essa oposição fascista não sossegará até que consiga se livrar de Chávez", discursou Cabello num ato do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), em Arágua. "Tudo o que fazemos aqui está clarinho, clarinho na Constituição. Se a direita está descontente, que saia às ruas. Mas não se equivoquem. Também estaremos nas ruas, de joelhos, na defesa da nossa revolução e de Chávez"