Título: Tribunal investiga, mas ainda não há sindicância
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/01/2013, Nacional, p. A4

Diante de suspeita de que abu­sos foram praticados, a cúpula do Tribunal Superior Eleitoral determinou a análise rigorosa dos pagamentos, caso a caso, fei­tos aos funcionários, a título de horas extras, no período eleito­ral de 2012. A investigação, no entanto, ainda está a caminho e não foi aberta, formalmente, ne­nhuma sindicância contra qual­quer daqueles funcionários.

Além dos dois ocupantes de cargos no alto escalão que deixa­ram o tribunal, a expectativa é de que alguns servidores se an­tecipem e devolvam parte do di­nheiro recebido. Há notícias in­formais de que pelo menos um servidor já teria feito ao tribu­nal uma devolução de R$ 4 mil.

O pagamento de horas extras a servidores do TSE durante o período eleitoral está previsto e é regulamentado por normas in­ternas do órgão. Uma instrução normativa baixada pelo tribu­nal no ano passado estabeleceu os procedimentos para a realiza­ção do chamado serviço extraor­dinário no período eleitoral.

Por essa norma, a solicitação para fazer hora extra deverá ser encaminhada ao diretor-geral. Posteriormente deverá ser en­viado ao diretor um relatório dos serviços realizados, justifi­cando a necessidade.

Rejeitado. A reportagem do Es­tado pediu ao TSE que encami­nhasse um e-mail do jornal aos servidores que mais receberam horas extras. Na mensagem eram indagados os motivos que eles alegaram para ter trabalha­do de maneira excepcional no período.

Embora o site do TSE infor­me de maneira individualiza­da os nomes dos servidores que receberam hora extra, a so­licitação da reportagem foi re­jeitada, sob o argumento de que nenhum órgão fornece in­formações pessoais de seus profissionais.

De acordo com informações de servidores do tribunal, os funcionários podem receber sa­lários até o teto constitucional, que é o valor da remuneração recebida por ministros do Su­premo. Além desses valores, no entanto, no período eleitoral, eles podem fazer as horas extras e com elas faturarem ga­nhos até o limite, novamente, do teto constitucional.

Não bastassem essas normas, há situações em que o valor fi­nal excede até o teto duplo. Isso pode ocorrer no caso de um ser­vidor receber alguma vantagem eventual, como gratificação de férias.

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