Título: Tribunal investiga, mas ainda não há sindicância
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/01/2013, Nacional, p. A4
Diante de suspeita de que abusos foram praticados, a cúpula do Tribunal Superior Eleitoral determinou a análise rigorosa dos pagamentos, caso a caso, feitos aos funcionários, a título de horas extras, no período eleitoral de 2012. A investigação, no entanto, ainda está a caminho e não foi aberta, formalmente, nenhuma sindicância contra qualquer daqueles funcionários.
Além dos dois ocupantes de cargos no alto escalão que deixaram o tribunal, a expectativa é de que alguns servidores se antecipem e devolvam parte do dinheiro recebido. Há notícias informais de que pelo menos um servidor já teria feito ao tribunal uma devolução de R$ 4 mil.
O pagamento de horas extras a servidores do TSE durante o período eleitoral está previsto e é regulamentado por normas internas do órgão. Uma instrução normativa baixada pelo tribunal no ano passado estabeleceu os procedimentos para a realização do chamado serviço extraordinário no período eleitoral.
Por essa norma, a solicitação para fazer hora extra deverá ser encaminhada ao diretor-geral. Posteriormente deverá ser enviado ao diretor um relatório dos serviços realizados, justificando a necessidade.
Rejeitado. A reportagem do Estado pediu ao TSE que encaminhasse um e-mail do jornal aos servidores que mais receberam horas extras. Na mensagem eram indagados os motivos que eles alegaram para ter trabalhado de maneira excepcional no período.
Embora o site do TSE informe de maneira individualizada os nomes dos servidores que receberam hora extra, a solicitação da reportagem foi rejeitada, sob o argumento de que nenhum órgão fornece informações pessoais de seus profissionais.
De acordo com informações de servidores do tribunal, os funcionários podem receber salários até o teto constitucional, que é o valor da remuneração recebida por ministros do Supremo. Além desses valores, no entanto, no período eleitoral, eles podem fazer as horas extras e com elas faturarem ganhos até o limite, novamente, do teto constitucional.
Não bastassem essas normas, há situações em que o valor final excede até o teto duplo. Isso pode ocorrer no caso de um servidor receber alguma vantagem eventual, como gratificação de férias.
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