Título: Novo advogado de Vieira afasta delação premiada
Autor: Fábrim, Fábio ; Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/01/2013, Nacional, p. A4

Criminalista diz que colaboração pressupõe confissão e que "pela análise dos autos não há o que confessar"

O criminalista Leônidas Scholz não admite a hipótese de o ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), Paulo Vieira, fazer delação premiada nos autos da Operação Porto Seguro. "Tecnicamente a delação pressupõe a confissão do acusado. Posso assegurar que no processo não há fato algum que seja efetivamente delituoso", afirma o advogado, que assumiu a defesa de Vieira há uma semana. "

O próprio Vieira havia manifestado a pessoas próximas a intenção de colaborar coma Justiça apontando situações e outros nomes supostamente envolvidos com a organização. Agora, foi orientado por seu novo defensor a responder especificamente as imputações da procuradoria.

"Eu mostrei a ele (Vieira) que a delação exige confissão", relata o criminalista. "Pela análise dos autos não há o que confessar porque os fatos não ocorreram como descritos na acusação, uma peça prolixa, confusa. Inúmeras circunstâncias serão exploradas ao longo do processo. Veja um exemplo: Paulo é servidor público e foi denunciado por corrupção ativa, não por corrupção passiva. Não que tecnicamente seja impossível, mas é insólito, inusitado."

Há 27 anosna carreira, Scholz pertence a uma escola da advocacia que repudia cabalmente a colaboração do réu em troca do perdão judiciaL "Filosoficamente, e por uma questão de princípio, eu sou contra a delação premiada", assevera. "A delação é pura barganha, uma recompensa, conduta que pode ameaçar a liberdade alheia. Um instituto que moralmente não se revela admissível. É troca, acusação contra terceiros por algum benefício. Alcaguetagem premiada que viola os princípios mais elementares do ser humano."

O criminalista disse que seu cliente "tem intenção de responder ao processo, do início ao fim, e desfazer o quanto antes essa densa nuvem que nesse momento o sobrepaira".

Sobre a relação de Vieira com a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, o advogado é taxativo. "Eles (Vieira e Rose) têm uma relação de longa data, não é uma amizade que começou por conveniência na época em que os fatos supostamente delituosos teriam ocorrido. A denúncia é ambígua, obscura na descrição dos fatos. Em alguns pontos ela é contraditória."

O advogado está preparando a defesa prévia de Vieira, de acordo com o artigo 514 do Código de Processo Penal, ele tem 15 dias para se manifestar a partir da notificação do acusado, o que ainda não ocorreu. "A denúncia será objeto de contestação analítica e absolutamente técnica, ponto a ponto", afirma o criminalista. / fausto macêdo e BRUNO BOGHOSSIAN