Título: Barbosa rejeita prisão imediata de deputado
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/01/2013, Nacional, p. A8

Presidente do STF nega pedido de Gurgel para que Natan Donadon (PMDB) condenado em 2010, cumpra a sentença antes da publicação do acórdão

O presidente do Supremo Tri­bunal Federal, Joaquim Barbo­sa, rejeitou ontem um pedido do procurador-geral da Repú­blica, Roberto Gurgel, para que fosse decretada imediata­mente a prisão do deputado fe­deral Natan Donadon (PMDB- RO), condenado pela Corte em 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por forma­ção de quadrilha e peculato.

No processo julgado pelo STF, o Ministério Público Fede­ral acusou o deputado de se en­volver com desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio da simula­ção de um contrato de publicida­de. De acordo com as investiga­ções, entre julho de 1995 a janei­ro de 1998, foram desviados R$ 8,4 milhões em valores da época dos cofres do Legislativo esta­dual. Na época, Donadon exer­cia o cargo de diretor financeiro da Assembleia.

Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa lembrou que recente­mente o STF confirmou a conde­nação do parlamentar, ao julgar recursos, mas que essa decisão ainda não foi publicada.

Segundo ele, o voto que con­duziu o julgamento condicio­nou a expedição de um mandado de prisão ao término definitivo do processo. Como a decisão não foi publicada, ainda não ocorreu o chamado trânsito em julgado, ou seja, o caso não está definitivamente encerrado.

"No caso desta ação penal, os embargos de declaração (recur­sos) opostos contra a condena­ção foram minuciosamente exa­minados pelo plenário, que nada encontrou a modificar no acór­dão. Porém, essa decisão ainda não foi publicada. Além disso, o voto condutor do acórdão de mé­rito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação", afirmou o presidente do STF.

Na petição encaminhada ao Su­premo, o procurador-geral pedia que a prisão fosse decretada an­tes mesmo da publicação do acór­dão, argumentando que a conde­nação não será mais alterada.

Mensalão. Em dezembro, Joa­quim Barbosa negou um outro pedido do procurador-geral da República, para que fossem pre­sos os condenados no processo do mensalão. O presidente do Supremo também disse na oca­sião que a condenação ainda não era definitiva já que os réus podem recorrer.

Há um entendimento consoli­dado do STF segundo o qual as prisões devem ocorrer somente após não existirem mais possibi­lidades de recurso.

Não há previsão de quando o Supremo julgará os recursos dos condenados nof julgamento do mensalão. Mas, com base em condenações recentes de outros réus, é possível estimar que as prisões dificilmente ocorrerão neste ano. Um fato a ser levado em conta é que o processo do mensalão é extremamente com­plexo. Com 37 réus, o julgamen­to da ação penal demorou 4 me­ses e meio e consumiu 53 sessões plenárias do Supremo. Ao final, 25 pessoas foram condenadas en­tre as quais os petistas José Dirceu e José Genoino.

Absolvido no julgamento, o publicitário Duda Mendonça pe­diu o desbloqueio de seus bens. Joaquim Barbosa decidiu solici­tar ao MPF que se manifeste so­bre a demanda.