Título: Valério é condenado por sonegar impostos
Autor: Portela, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/01/2013, Nacional, p. A8

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condena­do pelo Supremo Tribunal Fe­deral por envolvimento no es­cândalo do mensalão, sofreu novo revés diante do Judiciá­rio. Ele foi sentenciado a qua­tro anos de prisão, além de pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária que, segundo a Justiça Fede­ral em Minas Gerais, resultou na sonegação de "vultosa quantia" à Receita Federal.

Esta é a quinta condenação do empresário, que, na soma das pe­nas, já foi sentenciado a quase 64 anos de prisão, além do pagamen­to de mais de R$ 2 milhões apenas em multas. Valério ainda respon­de a uma série de processos na Jus­tiça Federal em Minas e nos judi­ciários mineiro e baiano.

Na condenação divulgada on­tem pelo Ministério Público Fe­deral, Valério é acusado de sone­gar mais de R$ 1,7 milhão em 2001 e 2002, valor que, acresci­do de juros e multa, ultrapassa R$ 5 milhões, segundo apurou o Estado. O empresário foi de­nunciado por omitir e prestar in­formações falsas ao Fisco em declarações de renda conjuntas com sua mulher, Remida Maria Santiago. O casal fez uma retifi­cação das informações em 2005, mas, segundo apurado em pro­cesso administrativo da Receita, persistiram "os mesmos erros e vícios" das declarações origi­nais. O processo administrativo já foi concluído, mas a dívida ain­da não foi paga nem parcelada.

Domínio do fato. O casal foi de­nunciado pelo MPF, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, apesar de se­rem declarações conjuntas, as provas no processo indicaram que "o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fer­nandes De Souza", que era quem tinha "o domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação".

Na denúncia, o MPF afirmou que, além das informações falsas para "induzir o Fisco em erro", Valério também não conseguiu comprovar a origem dos recursos movimentados em pelo menos oito contas bancárias. Dian­te das provas, Camila Velano considerou que o acusado "efetivamente reduziu e suprimiu o pagamento" do imposto de renda "mediante a omissão e prestação de declarações falsas". E concordou com apuração da Receita segundo a qual "as declarações retificadoras se imbuíram das mesmas fraudes".

Em sua sentença, a magistrada - que decretou sigilo dos dados fiscais e bancários do acusado - salientou também que a sonegação dessa "vultosa quantia" re­presenta "grave dano à coletivida­de", pois o imposto sonegado "deixou de ser aplicado na mantença do Estado e de seus servi­ços públicos essenciais".

"O dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atin­giu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e servi­ços essenciais custeados por im­postos e inviabilizados pela eva­são", observou a juíza.

"Perseguição". O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, disse ontem que não havia tido acesso ao teor da decisão judicial, mas adiantou que vai recorrer ao Tri­bunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), "já que se trata de mera sentença de primeira instân­cia". Para o advogado, Valério es­tá sofrendo perseguição do MPF.

"Ressalto o fato de que, pela quarta vez, a senhora Renilda Maria foi absolvida. Revelando que o Ministério Público vem fazendo uma perseguição implacável con­tra o Marcos Valério e a esposa dele, os denunciando em inúmeras oportunidades. E já por qua­tro vezes a Justiça Federal enten­deu de absolvê-la, reconhecendo que ela é mera dona de casa e nun­ca administrou empresa nenhu­ma", afirmou. O empresário po­derá recorrer em liberdade.

Outras acusações. Valério já es­teve preso preventivamente duas vezes. A primeira ocorreu em 2009, quando o empresário foi alvo da Operação Avalanche da Polícia Federal, que investi­gou suposto esquema de desmoralização de fiscais que autuaram em mais de R$ 100 milhões o do­no de uma cervejaria. O empresá­rio responde por formação de quadrilha, corrupção ativa e denunciação caluniosa. Em dezem­bro de 2011, o empresário voltou para a prisão sob acusação de en­volvimento com um esquema de falsificação de documentos para grilagem de terras na Bahia.

Ele ainda responde a proces­sos na Justiça Federal em Minas pelas acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, so­negação fiscal, fraude processual, formação de quadrilha, fal­sificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. No Judiciário mineiro, é acusa­do de crimes contra a ordem tri­butária, contra a fé pública e la­vagem de dinheiro.