Título: Tribunal absolve Barros Munhoz em processo criminal
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Fonte: O Estado de São Paulo, 24/01/2013, Nacional, p. A5

O Tribunal de Justiça absolveu ontem o deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, em processo criminal sobre violação da Lei de Licitações -que ele teria praticado na época em que era prefeito de Itapira (SP), em 2003. Por 14 votos a 7, o Orgão Especial da corte rechaçou a acusação de que o parlamentar contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração municipal e para promoção pessoal.

Barros Munhoz está fora do País. Foi informado por telefone sobre a absolvição. "Ficou muito contente", disse o criminalista Miguel Reale Júnior, que defendeu o deputado no TJ.

"Ficou demonstrado que não havia prova nenhuma sobre desvio de dinheiro público, prejuízo ao erário ou desrespeito à Lei de Licitação", declarou Reale. "Os elementos do processo eram fruto de uma acusação promovida por uma gráfica que misturou notas relativas à prefeitura e notas relativas a serviços particulares. Isso foi desfeito pela defesa. A acusação não trouxe nenhuma indicação de que houvesse qualquer determinação de Munhoz para prática de ilegalidades."

O advogado avalia que a denúncia contra o presidente daAs-sembleia Legislativa foi "fruto de perseguição política".

O julgamento levou três meses. Foi vencido o relator, desembargador Renato Nalini, que, em sessão de outubro de 2012, condenou Barros Munhoz a seis anos, um mês e dez dias de prisão. Ele recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito - prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária.

Em seuvoto, o relator afirmou que Munhoz é gestor experiente. "Hálesãoao princípio da moralidade, o dano ao erário é consequência inafastável. Uma das mais dolorosas condutas navida pública é o vezo de confundir o dinheiro do governo com finanças pessoais. Fere de morte o Estado de Direito de índole democrática. Prioridade do prefeito não é escolher os amigos. Munhoz, além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio dalei."A contratação da gráfica custou R$ 162 mil, na época.

Foi vencedor no julgamento o revisor, desembargador Kioitsi Chikuta, que votou pela absolvi­ção do deputado. "A denúncia é totalmente omissa. Aprova pro­duzida é frágil."

Prescrição. O desembargador Samuel Júniorvotoupela conde­nação, mas reconheceu a prescri­ção da pena. Na sessão de on­tem, um desembargador disse que "doutrinariamente" estava propenso a acompanhar o voto de Samuel Junior, mas conside­rou confusa a prova. "A questão enrosca,a confusão das notas fis­cais, a execução em nome da pre­feitura. A prova tem muita dúvi­da. Essa prova é extremamente confusa. Eu absolvo também."

O desembargador Paulo Dimas Mascaretti votara pela ab­solvição, em sessão de 2012. "Forçoso reconhecer a improcedência da ação penal. Não se po­de dar credibilidade ao credor que busca na execução fazer va­ler direito até aqui não reconhe­cido", anotou, em alusão ao pro­prietário da gráfica de Itapira contratada na gestão Munhoz, que foi à Justiça cobrar valores que não teria recebido. / FAUSTO MACEDO