Título: Presidente do Coaf diz que advogados terão de prestar conta à OAB
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2013, Nacional, p. A9
O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que advogados estão tendo uma interpretação equivocada da Resolução 24, que detalhou a nova lei sobre lavagem de dinheiro no País. Segundo ele, a resolução não desobriga o defensor de comunicar aos órgãos de fiscalização as movimentações financeiras de clientes que considerar atípicas ou ilícitas. No caso da categoria, o comunicado terá de ser feito à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz Rodrigues.
"A OAB terá de regular como os advogados vão proceder diante do que prevê a Lei 9.613, a Lei de Lavagem de Capitais", disse.
Muitos advogados estão convencidos de que a Resolução 24 os excluiu do bloco de profissionais que terão de informar ao Coaf e outras repartições dados confidenciais. Para o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, seus pares "ficam expressamente desobrigados de prestar informações sobre operações envolvendo seus clientes".
O presidente do Coaf, no entanto, destaca que no caso das profissões reguladas - advogados, contadores, economistas, administradores, engenheiros, etc - compete aos seus próprios órgãos reguladores emitir norma regulamentando a aplicação da Lei 9.613 aos seus respectivos profissionais. "Suponho que essa norma deverá assemelhar-se à do Coaf."
Exemplo. Rodrigues cita como caso similar os profissionais do mercado financeiro, que são regulados pelo Banco Central. "Somente quando um setor incluído na lei não possuir seu próprio órgão de regulação esse papel caberá ao Coaf", afirmou o presidente do órgão. "Nem o Coaf, ou qualquer outro órgão, tem o poder de isentar alguém do cumprimento de uma lei. Muito pelo contrário, a resolução evita que as profissões não reguladas sejam excluídas da obrigação legal por falta de regulamentação", afirmou Rodrigues.