Título: STF dá 150 dias para nova regra de fundo
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2013, Nacional, p. A6

Lewandowski prorroga regra atual de distribuição de recursos aos Estados, mas define prazo para que o Congresso crie outra fórmula

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, prorrogou ontem por 150 dias a vigência dos atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - as regras haviam sido consideradas inconstitucionais pela própria Corte em 2010.

O ministro tomou adecisão ao analisar pedidos de liminares feitos pelos governos de Minas, Maranhão, Pernambuco e Bahia, que queriam preservar os recursos do FPE como estão até que o Congresso crie novas regras.

Em 2010, ao considerar inconstitucional a forma de rateio do dinheiro, oSTF concluiu que aregra deveria vigorar até 31 de dezembro de 2012 para evitar um vácuo legal. Até essa data, o Congresso teria de aprovar um projeto definindo a nova regra. Como nada foi concluído, criou-se o vácuo. O governo continua repassando o dinheiro aos Estados pelo critério antigo, mas sem nenhum aparato jurídico que legitime a ação.

Em sua decisão de ontem, o ministro afirmou que a legislação brasileira autoriza o Supremo a determinar providências necessárias para solucionar problemas decorrentes de omissões.

Na terça-feira, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), tinha encaminhado um documento em tom desafiador ao STF pedindo que o tribunal desse mais tempo para o Congresso votar os novos parâmetros para distribuição dos recursos do FPE e negando eventual morosidade do Legislativo. Em resposta ao questionamento de Lewandowski, Sarney afirmou que o prazo dado pelo STF para a aprovação de uma nova lei foi exíguo e que não há justificativa para o tribunal interferir no assunto de suacompetência. Em outra frente de pressão, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a interrupção dos repasses provo-caria rombo no orçamento de vários Estados, com consequências para "milhões de pessoas".

Em sua decisão de ontem, Lewandowski disse que não conceder a liminar poderia provocar um grave desequilíbrio econômico para os Estados, com prejuízos para a população e risco de paralisação de serviços essenciais. Segundo ele, asverbas que integram o FPE pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O prazo de 150 dias deve começarapartir de hoje.

O Congresso, portanto, terá de priorizar um dos 21 projetos que tratam do tema e aprová-lo nesse prazo. São 13 projetos de rateio do fundo em tramitação na Câmara dos Deputados e oito no Senado.

Lewandowski listou a relação de projetos que estão em tramitação no Congresso em sua decisão de ontem. "A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalida-de prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativobrasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável "inertia deliberandi" do Legislativo", escreveu.

Hoje, o FPE é formado com 21,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse dinheiro é repartido da seguinte forma: 85% do totalvai para Estados do Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e os 15% restantes ficam com Sul e Sudeste. Em seguida, os repasses respeitam 5% de peso proporcional ao tamanho territorial do Estado e95%de peso referente ao produto da divisão do tamanho da população pelo inverso da renda per capita.

PARA ENTENDER

O Fundo de Participação dos Estados foi criado em 1965 para reduzir as disparidades regionais. Uma lei de 1989 estabeleceu critérios provisórios de distribuição deverbas, obtidas via Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados. Por esses critérios, 85% do dinheiro vão para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os Estados do Sul e Sudeste. As áreas mais pobres têm direito a fatias maiores.

A regra foi contestada por Estados interessados em receber mais dinheiro e, em 2010, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso mudasse os critérios. Deu o prazo de 35 meses, até dezembro de 2012. Desde então, como nada foi aprovado, há um vácuo jurídico sobre os repasses, que continuam a ser feitos pelo critério antigo.