Título: Cadastro do Incra é incoerente e irreal, afirma especialista
Autor: Arruda, Roldão
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/02/2013, Nacional, p. A6
O excesso de terras no cadastro do Incra não deve ser atribuído aos proprietários rurais, nem aos cartórios, mas sim às deficiências do próprio Incra, na avaliação do advogado e engenheiro agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira. Ele diz que o cadastro central só deveria aceitar o registro de nova propriedade depois de verificar se já foi dada baixa no registro anterior da mesma. "Seria como um funcionamento contábil, na base do crédito e débito, só entraria uma área se outra fosse debitada", afirma. "Nem sempre houve preocupação do Incra de debitar a área para que novo registro fosse cadastrado. Criaram novos cadastros de áreas, que na verdade não eram novas, pois já existiam, como mostra a reportagem do Estado." Ele diz que a base cadastral do Incra é "incoerente e não pode ser tomada como real". / R.A.