Título: Procuradores alegam isonomia com outros órgãos
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/02/2013, Nacional, p. A5

0 procurador-geral de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, informou que o Ministério Público de seu Estado paga auxílio-moradia no valor de 20% do subsídio aos promotores e procuradores em atividade e que não dispõem de residência oficial, "conforme preconizado na lei orgânica estadual". Segundo ele, também recebem os magistrados e defensores públicos na mesma situação, "não sendo exclusivo dos membros do MP".

Carvalho ressaltou que a lei estabelece os critérios para concessão do auxílio. "Entendo passível de recebimento toda verba prevista em lei e com dotação orçamentária para efetuar o pagamento. Não me cabe, na condição de gestor, a análise da justiça ou injustiça, mas da legalidade, tanto que acho injusto que de janeiro de 2007 a dezembro de 2012 o membro do MP tenha tido uma recomposição de 9,07% ao passo que a inflação no período superou 40%."

0 MP de Santa Catarina destacou que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica, "mantendo a isonomia com outros órgãos e poderes do Estado".

0 promotor Marcelo Lima de Oliveira, que preside a Associação do Ministério Público de Rondônia, disse que o auxílio "não é criação" do MP de Rondônia. "Existe legislação federal sobre o tema, os próprios MPs reconhecem o direito. Vamos esperar que o STF faça a adequação sócio histórica da verba."