Título: Tribunal afirma que funcionários têm direito a benefício
Autor: Macedo, Fausto ; Gallo, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/02/2013, Nacional, p. A4
Corte diz ter respaldo de órgãos técnicos para Liberar pagamentos; decisão foi aprovada por unanimidade
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo afirmou que o pagamento da verba intitulada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) contempla um direito de seus funcionários que não incorporaram ao salário uma gratificação a que faziam jus por terem ocupado cargos de confiança 15 anos atrás. "Foi uma decisão do tribunal que reconheceu um direito devido aos servidores que remonta a 1998, após pareceres favoráveis dos órgãos técnicos."
Por meio da Assessoria de Comunicação do TRE, os servidores afirmaram: "O requerimento não foi nosso e a decisão foi estendida a todos os servidores que estavam na mesma situação, uma vez que o TRE tinha disponibilidade orçamentária".
A decisão que concede os R$ 5,34 milhões ao grupo dos 41 acolheu a representação 2.591 da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE. A demanda, dita de interesse de "servidores não optantes pelo cargo", tratou da revisão do critério para cálculo e correspondente pagamento da VPNI para aquele período de 1997 a 2003. Invocou-se o "princípio da isonomia" com outros tribunais.
O acórdão do TRE-SP, de 8 de novembro, foi relatado pela juíza Clarissa Bernardo. Ela votou "pelo acolhimento da manifestação da Assessoria Jurídica". O julgamento teve participação dos desembargadores Alceu Penteado Navarro, presidente da corte eleitoral, Mathias Coltro, vice- presidente, Marli Ferreira e dos juizes Paulo Hamilton, Paulo Galizia e Encinas Manfré.
"Com o devido respeito às opiniões contrárias, a solução que melhor se coadunava com os princípios da isonomia, da segurança jurídica e da boa-fé, bem como com a legislação civil, era o simples pagamento da diferença entre a VPNI paga aos servidores e a VPNI devida, acompanhando-se o posicionamento da Coordenadoria de Análises Técnicas, ratificado pela Secretaria de Gestão de Pessoas", assinalou a Assessoria Jurídica.
Também pesou parecer da Coordenadoria de Análises Técnicas. "Pleiteiam os servidores, em suma, que "os valores devidos a título de quintos não sofram descontos originados de outros créditos oriundos de institutos distintos", fundamentando seu pedido no princípio constitucional da isonomia. Trata-se, pois, de argumento novo apto a viabilizar a revisão/reconsideração." A decisão do TRE faz menção a um acórdão anterior, de 2007, da própria corte.
A relatora ponderou. "Nesta oportunidade, buscam os servidores a revisão da forma de cálculo do pagamento do referido benefício, sob alegação de que o entendimento aplicado por esta Corte, no referido acórdão, é isolado, quando comparado com os demais tribunais federais, o que fere o princípio da isonomia. Assim, de acordo com os pareceres, verifica-se que deve ser deferido o pedido ora em exame."
Clarissa citou pareceres da Assessoria Técnica e da Diretoria- Geral no sentido de que a constitucionalidade da incorporação de quinto entre 1998 e 2001 "está em julgamento no STF por meio do recurso extraordinário 638.115, da relatoria do ministro Gilmar Mendes". /f.g. e f.m.