Título: Forma de publicar dados contraria Lei de Acesso
Autor: Macedo, Fausto ; Gallo, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/02/2013, Nacional, p. A4

A divulgação por parte do Tri­bunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) das verbas even­tuais recebidas por seus servido­res - além do salário propriamen­te dito - é um avanço em relação à transparência, mas está em desacordo com o princípio dos "dados abertos", um dos itens principais da modernização da administração pública. A corte publicou os dados em um forma­to dito "fechado": o JPEG, usado em fotografias digitais.

Por tratar-se de uma imagem, os números ali contidos - milha­res, tanto que foram divididos em 12 arquivos - não podem ser ma­nipulados. Não é possível somá- los nem hierarquizá-los eletroni­camente, o que torna mais difícil e demorado, por exemplo, saber quem foi o servidor que mais re­cebeu verbas eventuais, ou qual deles tem o maior salário. 0 pro­blema não ocorreria se os dados fossem publicados em formatos chamados de "abertos", como o de planilha.

Documentos como esse publi­cado pelo TRE sempre são gera­dos em formato de planilha, mas muitos órgãos públicos, na hora de colocá-los na internet, colo­cam em formatos fechados - ou­tro muito comum é o PDF - justa­mente para dificultar o manuseio dos dados. 0 governo paulista, por exemplo, fez isso quando pas­sou a publicar os seus salários. Foi obrigado a divulgar os dados também em formato aberto de­pois que hackers entraram no sistema eletrônico e os replica­ram em outra página em formato de planilha.

Esse "truque" de publicar os dados em formato fechado con­traria a Lei de Acesso à Informa­ção, que diz que sites oficiais de­vem "possibilitar o acesso auto­matizado por sistemas externos em formatos abertos, estrutura­dos e legíveis por máquina". /f.g.