Título: BC multa menos, mas condena mais executivos de bancos
Autor: Dantas, Iuri
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2013, Economia, p. B7

Em vez de cobrar valores considerados baixos de bancos, aumentaram as punições aos dirigentes que cometem erros

O Banco Central reduziu drasti­camente o volume de multas aplicadas ao sistema financeiro nos últimos três anos. Durante toda a década passada, essas pu­nições somavam centenas de mi­lhões de reais por ano. Em 2009, por exemplo, o valor foi de R$ 318 milhões. Desde então, vêm caindo, por causa de mudanças na forma de atuação da equipe de fiscais do BC. As multas aplica­das nos últimos três anos soma­ram apenas R$ 80,2 milhões.

Cercada de sigilo, a área de fis­calização não dá detalhes da atua­ção. Também não atendeu aos pedidos de entrevista. Os docu­mentos oficiais do BC, como o Relatório de Gestão de 2011, ofe­recem algumas pistas para expli­car a queda nas multas.

"Substituiu-se, em 2010, a apli­cação de multa pecuniária auto­mática pela responsabilização da alta administração das insti­tuições, nas ocorrências de fa­lhas nos fluxos de informações. Essa responsabilização atinge tanto a instituição financeira, quanto a pessoa física de seus ad­ministradores", assinala o relató­rio. "Em 2011 foram convocados 16 conglomerados, que respon­dem por 124 empresas, e mais 16 empresas independentes."

Em vez de cobrar valores con­siderados baixos de bancos, o BC acelerou as punições às pes­soas que cometem os erros nes­sas instituições. De 2007 a 2009, foram 508 dirigentes inabilita­dos. Em 2010, 2011 e 2012, 893. O BC não divulga os nomes ou os motivos das punições.

Transparência. Esse nível de transparência, no entanto, rece­be críticas dos especialistas em defesa do consumidor. Bancos privados ocupam os primeiros lugares nos rankings de reclama­ções aos Procons e, segundo es­pecialistas, por cometer sempre as mesmas violações do Código de Defesa do Consumidor.

Uma das mais simples exigên­cias ignorada pelas instituições financeiras é não informar o Cus­to Efetivo Total (CET) - que en­globa as taxas e juros cobrados pelos bancos em empréstimos e outras operações de financia­mento. Outra que também ocupa boa parte do tempo dos consu­midores que vão aos Procons são as cobranças indevidas. O códi­go permite ao consumidor rece­ber em dobro nesses casos, mas não há registro de que essa regra seja cumprida pelos bancos.

"Está havendo descumprimento reiterado. Depois de enca­minhar ao BC não temos como acompanhar; o BC tem proble­mas em fazer cumprir as regras", disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, uma associação de consumido­res. "Falta, por parte do BC, infor­mações, meios, formas de dar pu­blicidade a informações relacio­nadas à defesa do consumidor."

Obrigar os bancos a pagar em duplicidade as cobranças feitas indevidamente seria uma alter­nativa melhor do que responsa­bilizar os dirigentes, na avalia­ção de Maria Elisa Novais, coordenadora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consu­midor (Idec). "É uma história que não compete ao BC, uma mi­núcia de como funciona a empre­sa. Não faz nenhum sentido pu­nir a diretoria, desestimula a pes­soa a fazer seu trabalho."