Título: Opiniões discordantes são normais, argumenta pasta
Autor: Gallo, Fernando
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/02/2013, Nacional, p. A4

Na nota enviada à reportagem, o Ministério da Justiça não infor-? mou por qual motivo contrariou o parecer da Polícia Federal. A assessoria de comunicação social da pasta afirmou que "em outras ocasiões, pareceres da Polícia Federal foram encaminhados a Consultoria Jurídica e houve opiniões discordantes sem que isso configurasse decisão contrária aos pareceres".

O ministério sustentou também que "por determinação do ministro José Eduardo Cardozo, todos os processos passam pela Consultoria Jurídica" da pasta.

A nota afirma também que "a secretária executiva só assina portarias nas ausências oficiais do ministro". Questionado pela reportagem, o ministério afirmou também que "na Polícia Federal, o ex-ministro Mareio Thomaz Bastos nunca tratou desse assunto. Nem com o ministro José Eduardo Cardozo".

Também em nota, a Polícia Federal sustentou que "compete à consultoria jurídica assessorar juridicamente o Ministério da Justiça e a própria Polícia Federal, razão pela qual a direção-geral não vislumbra contrariedade no caso em tela".

Thomaz Bastos confirmou que atuou como advogado da Vanguarda e que esteve com o ministro Herman Benjamin para tratar do caso. "Despachei com ele, junto com o doutor Antonio Meyer, a respeito desse caso", lembrou ele. Meyer é o advogado da G4S.

O ex-ministro afirmou ainda que "o setor de direito público do nosso escritório sempre esteve convencido de que os clientes tinham razão". "Por isso trabalhamos com prazer no caso."

O ex-ministro não quis dizer se via algum inconveniente ético por atuar em um caso que envolve a pasta da qual foi ministro. Também não quis informar os honorários que recebeu pela participação no episódio.

O antigo dono da Vanguarda, José Adir Loiola, disse, por sua assessoria de imprensa, que a reportagem deveria procurar a G4S pois ele "já não tem mais autorização para falar a respeito" da operação de venda.

A SSE, subsidiária brasileira da G4S, afirmou que "obedeceu toda a tramitação jurídica necessária". "A aquisição ocorreu em total conformidade com as determinações da legislação vigente e foi aprovada por todos os órgãos competentes, incluindo Polícia Federal, Ministério da Justiça e Junta Comercial."

A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça não respondeu às questões enviadas pela reportagem ao ministro Herman Benjamin.

Lei veta a abertura do setor, afirmam delegados

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôn-cio, afirmou que a categoria concorda com a avaliação da Polícia Federaldequealeibrasileiraim-pede a entrada de estrangeiros no setor de segurança privada, ainda por controle indireto.

"A legislação vigente não permite que uma empresa estrangeira exerça atividade de segurança, mesmo que sendo controladora de uma empresa nacional." Eledisse que a ADPF "não é contrária à participação de estrangeiros em nenhuma atividade, des*-de que prevista em lei".

Leôncio, contudo, afirmou que sua posição não significa que "o Ministério da Justiça esteja equivocado". "O direito permite mais de uma interpretação. A nossa é de (que) os estrangeiros não atuem. Quem vai resolver essa questão é o Poder Judiciário."

O presidente da entidade avalia que por trás da querela jurídica há um embate comercial entre as empresas de segurança nacionais e as estrangeiras.

"Os dois lados estão legitimamente tentando defender seus interesses comerciais." Ele também sustentou que a legislação qué rege o setor de segurança privada, de 1983, "é muito antiga".

"O mundo mudou bastante de lá pra cá", disse Leôncio. "Não sei se a concepção de 1983 é condizente com o mundo atual, que é mais aberto, globalizado."