Título: CNJ analisa proposta que unifica critérios de pagamento
Autor: Fabrini, Fábio
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2013, Nacional, p. A4
Tema entra na pauta de reunião hoje; se for aprovado, tribunais vão usar um único índice de correção e de juros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode julgar hoje proposta que uniformiza, em todas as esferas do Judiciário, critérios de pagamento de passivos trabalhistas. Entre outras mudanças, o texto prevê os índices de correção e de juros a serem aplicados, atualmente a principal fonte de controvérsia. O texto sob análise prevê a correção das dívidas pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR (Taxa Referencial), como recomenda o Tribunal de Contas da União (TCU).
A nova regra, se aprovada, restringe a possibilidade de magistrados furarem a fila para quitação das dívidas, irregularidade sob investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A minuta de resolução foi apresentada no ano passado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, que preside a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, mas sua apreciação vem sendo postergada por sucessivos pedidos de vista. A proposta está na pauta do CNJ. Caberá ao presidente do colegiado, ministro Joaquim Barbosa, que nos últimos dias a analisava, colocá-la em votação.
Além de fixar regras para a atualização dos débitos, o novo texto visa evitar o favorecimento nos tribunais. Um dos artigos diz que, quando os recursos não forem disponíveis para extinguir todo o passivo integralmente, eles serão distribuídos, de forma proporcional, entre os beneficiários "na mesma ordem de prioridade". Na teoria, isso impediria que um juiz ou servidor seja beneficiado, sem critério claro, na frente de outro.
Há ainda dispositivos contra a falta de transparência no reconhecimento das dívidas, já constatada pelo TCU.
Nos processos terão de constar os nomes dos beneficiários, documentos comprobatórios do direito pleiteado e a memória de cálculo usada para apurar o montante devido.
As decisões que impliquem pagamento terão de ser publicadas em diário oficial e comunicadas aos órgãos supervisores dos tribunais, a exemplo do próprio CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
"A resolução vai normatizar de vez, vai acabar com a utilização de índices pouco republicanos e estabelecer uma sistemática mais transparente", aposta o conselheiro José Lúcio Munhoz, autor da proposta.
A proposta segue os critérios de cálculo usados pelo TCU na apuração dos passivos, exceto num dos pontos de maior impacto financeiro, que é justamente um dos empecilhos que emperram a votação. Com base na Emenda Constitucional 62/2009, o tribunal considera a TR (Taxa Referencial) na correção de débitos a partir daquele ano. A proposta do CNJ adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob o argumento que a TR, na prática, não é um fator de correção e sua aplicação prejudica o credor. De 2009 a 2012, o INPC variou 24,8%, ante 3,1% da TR. "A TR constitui redutor em face da correção monetária efetivamente apurada, como política de governo. Em sendo assim, não pode tal índice ser considerado como fator de reajuste da moeda, eis que não o é. A ser referendada a TR como sendo "atualização monetária", o valor efetivamente devido seria corrompido ao longo do tempo, gerando um enriquecimento ilícito por parte do devedor", justifica o conselheiro Munhoz.
Poder aquisitivo. Ele cita decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para quem a TR "não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda". Outros conselheiros, contudo, argumentam que o plenário do STF ainda não julgou a constitucionalidade da lei de 2009. Se aprovada no CNJ, a resolução entrará em vigor imediatamente e obrigará os tribunais a prestar contas dos pagamentos na internet./f.f