Título: CNJ analisa proposta que unifica critérios de pagamento
Autor: Fabrini, Fábio
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2013, Nacional, p. A4

Tema entra na pauta de reunião hoje; se for aprovado, tribunais vão usar um único índice de correção e de juros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode julgar hoje proposta que uniformiza, em todas as esfe­ras do Judiciário, critérios de pa­gamento de passivos trabalhis­tas. Entre outras mudanças, o texto prevê os índices de corre­ção e de juros a serem aplicados, atualmente a principal fonte de controvérsia. O texto sob análi­se prevê a correção das dívidas pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR (Taxa Referencial), co­mo recomenda o Tribunal de Contas da União (TCU).

A nova regra, se aprovada, res­tringe a possibilidade de magis­trados furarem a fila para quitação das dívidas, irregularidade sob investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A minuta de resolução foi apre­sentada no ano passado pelo con­selheiro José Lúcio Munhoz, que preside a Comissão Perma­nente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, mas sua apreciação vem sendo posterga­da por sucessivos pedidos de vis­ta. A proposta está na pauta do CNJ. Caberá ao presidente do colegiado, ministro Joaquim Bar­bosa, que nos últimos dias a ana­lisava, colocá-la em votação.

Além de fixar regras para a atualização dos débitos, o novo texto visa evitar o favorecimento nos tribunais. Um dos artigos diz que, quando os recursos não forem disponíveis para extinguir todo o passivo integralmen­te, eles serão distribuídos, de for­ma proporcional, entre os benefi­ciários "na mesma ordem de prioridade". Na teoria, isso impe­diria que um juiz ou servidor seja beneficiado, sem critério claro, na frente de outro.

Há ainda dispositivos contra a falta de transparência no reco­nhecimento das dívidas, já cons­tatada pelo TCU.

Nos processos terão de cons­tar os nomes dos beneficiários, documentos comprobatórios do direito pleiteado e a memória de cálculo usada para apurar o montante devido.

As decisões que impliquem pa­gamento terão de ser publicadas em diário oficial e comunicadas aos órgãos supervisores dos tribunais, a exemplo do próprio CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

"A resolução vai normatizar de vez, vai acabar com a utilização de índices pouco republicanos e estabelecer uma sistemática mais transparente", aposta o conselheiro José Lúcio Munhoz, autor da proposta.

A proposta segue os critérios de cálculo usados pelo TCU na apuração dos passivos, exceto num dos pontos de maior impacto financeiro, que é justamente um dos empecilhos que emperram a votação. Com base na Emenda Constitucional 62/2009, o tribunal considera a TR (Taxa Referencial) na corre­ção de débitos a partir daquele ano. A proposta do CNJ adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob o argu­mento que a TR, na prática, não é um fator de correção e sua aplica­ção prejudica o credor. De 2009 a 2012, o INPC variou 24,8%, an­te 3,1% da TR. "A TR constitui redutor em face da correção mo­netária efetivamente apurada, como política de governo. Em sendo assim, não pode tal índice ser considerado como fator de reajuste da moeda, eis que não o é. A ser referendada a TR como sendo "atualização monetária", o valor efetivamente devido seria corrompido ao longo do tempo, gerando um enriquecimento ilícito por parte do devedor", justi­fica o conselheiro Munhoz.

Poder aquisitivo. Ele cita deci­são do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para quem a TR "não refle­te a perda de poder aquisitivo da moeda". Outros conselheiros, contudo, argumentam que o ple­nário do STF ainda não julgou a constitucionalidade da lei de 2009. Se aprovada no CNJ, a re­solução entrará em vigor imedia­tamente e obrigará os tribunais a prestar contas dos pagamentos na internet./f.f